MEI garante cobertura previdenciária e exige contribuição mensal para manter benefícios

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O Microempreendedor Individual (MEI) que paga o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) tem direito à cobertura do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade. A proteção se estende aos dependentes por meio de pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que respeitados os requisitos de carência e a manutenção da qualidade de segurado.

A qualidade de segurado é preservada por até 12 meses após a última contribuição. Passado esse período sem pagamento, o empreendedor pode perder o acesso a certos benefícios até retomar as contribuições.
Para a aposentadoria por idade, no entanto, todo o histórico contributivo é considerado, independentemente de interrupções. O valor do benefício leva em conta todas as contribuições desde julho de 1994 e corresponde a um salário mínimo para quem sempre recolheu como MEI, podendo ser superior caso haja outros vínculos empregatícios com remuneração mais alta.

As regras para aposentadoria por idade variam conforme a data de início das contribuições. Quem começou após a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, precisa ter 62 anos e 15 anos de contribuição, no caso das mulheres, ou 65 anos e 20 anos de contribuição, para os homens.
Para os segurados anteriores à reforma, aplica-se uma regra de transição que exige 65 anos e 15 anos de contribuição para homens, enquanto as mulheres devem cumprir 15 anos de contribuição e idade mínima progressiva, que chegou aos atuais 62 anos.

O auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente exigem, em regra, 12 contribuições mensais. A carência é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças previstas em lei.
O salário-maternidade é concedido por 120 dias em situações de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto previsto em lei, mediante cumprimento dos requisitos previdenciários.

Os dependentes têm direito à pensão por morte sem exigência de carência, bastando que o segurado tenha feito ao menos uma contribuição válida e mantido a qualidade de segurado no óbito. O benefício é pago por quatro meses quando houver menos de 18 contribuições ou menos de dois anos de casamento ou união estável.
Nos demais casos, a duração varia de três anos a vitalícia, dependendo da idade do cônjuge sobrevivente. Filhos recebem o benefício até os 21 anos, exceto em casos de invalidez ou deficiência. O auxílio-reclusão requer 24 contribuições prévias e é limitado a um salário mínimo.

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