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“Em defesa da mãe”, por José Beraldo

Uma vez, com a atuação do combatível e grande orador, Doutor José Carlos Franco Faria, atuamos neste caso. Tratou-se a denúncia de crime tipificado no Art.121, Parágrafo 2, Incisos I, III e IV c.c. Arti,29, caput, todos do Código Penal, onde consta que os acusados mataram J.M.

A denúncia que foi oferecida pelo Ministério Público, era que o crime foi previamente ajustado e que agindo com unidade de propósitos e desígnios, com manisfesto ânimo homicida, por motivo torpe (vingança), com emprego de meio cruel, mediante meio que dificultou a defesa do ofendido, mataram J.M., espancando e causando os ferimentos que conforme descritos no laudo de exame de corpo de delito, foram a causa de sua morte.

Ocorre que a vítima J.M., teve um desentendimento com W.P. e J.C.S, respectivamente filho e esposa de um dos denunciados. A.A.S. por conseguinte, após o telefonema de J.C.S. narrando o entrevero, A.A.S. e seu cunhado P.F.S. saíram no alcanço da vítima, querendo encontrá-la, e agredindo-a sobremaneira e obrigando-a a adentrar no carro, a levando para os denunciados R.S.M, C.P.S, A.O. e M.H.M. que estavam à procura da vítima, pois o mesmo teria agredido a própria avó.

Após intensa procura, A.O. localizou a vítima nas proximidades, sendo que juntamente com seu cunhado, P.F.S. agrediu J.M. (vítima) obrigando o mesmo a entrar em seu veículo. A e P levaram a vítima até onde estavam os indiciados R.S.M., bem como, M.H.M. vulgo “mola”, C.P.S. e A.O. vulgo “cascão”, os quais naquele momento de tensão estavam irados com o fato de a vítima ter agredido a genitora dos réus, ou seja, a denúncia demonstra que todos os acusados haviam em concurso de pessoas, matado o próprio sobrinho.

Neste caso, os outros dois réus foram condenados pelo júri popular para cumprimento de pena que ultrapassou 12 anos de prisão.
Em verdade, o julgamento dos 3 acusados era para ser realizados na mesma sessão plenária, ou seja, um só julgamento para os 3 acusados. Entretanto, para a surpresa de todos, quando foi avisado pela Policia Judiciária que promovia a escolta de todos que o réu R.S.M, o qual estávamos atuando em sua defesa, estava com tuberculose. Sendo assim, como advogados requeremos que fosse julgado separadamente, o que ocorreu.

No dia do julgamento que ocorreu em meados de 2019, apresentamos a tese de legítima defesa de terceira pessoa, apresentando aos senhores jurados a fotografia da mãe do acusado, que era avó da vitima J.M., na época com 16 anos de idade, comprovando ferimentos no braço e hematomas graves no rosto e assim, conseguimos sensibilizar os senhores jurados.

Por sua vez a combativa promotoria na época, a todo instante persuadia os jurados mostrando que os outros dois acusados, cunhados do meu cliente, já haviam sido condenados pelo mesmo crime em julgamento passado.

Nossa atuação foi firme e conseguimos através de doutrinas e jurisprudências, convencer os jurados quanto a excludente da Legítima Defesa de Terceiro, sendo que também foi debatido pela defesa que, efetivamente nosso cliente R. não tinha o propósito de matar o próprio sobrinho e que apenas queria lhe dar um corretivo, convencendo os jurados pela absolvição, mencionando a obrigatoriedade do quesito que corresponde a pergunta que o Juiz deve fazer aos jurados, se absolvem o réu, o que foi feito e respondido pela maioria que sim, permanecendo R. até a presente data em liberdade ao passo que os dois cunhados permanecem presos cumprindo suas penas, tendo o Ministério Público recorrido ao tribunal apara anular o julgamento, alegando que a decisão dos jurados fora contrária as provas dos autos, entretanto o Tribunal de Justiça manteve a decisão.

Enfim, em um plenário do júri popular a defesa deve convencer os jurados de sua tese e não temer a investida do promotor de justiça, vale dizer que deve participar dos debates que na maioria das vezes são calorosos, e mostrar que cada conduta deve ser analisada separadamente.

O julgamento teve início as 13h e seu encerramento por volta das 23h, onde o réu, mesmo absolvido, retornou ao Centro de Detenção Provisória onde se encontrava. Contudo permaneceu em uma cela especial, pois já estava livre pela justiça e não poderia retornar ao convívio com presos que ali estavam. Entretanto, antes de ser liberado, foi lhe franqueado entrar na ALA onde estava cumprindo sua pena, pois ali era um dos líderes e quando entrou naquele departamento gritou “… fui absolvido… liberdade…”, e todos os demais presos passaram a cantarolar e dar salve ao nosso cliente, pois repercutiu internamente o fato de outros dois réus já terem sido condenados e este absolvido.

Tudo isso foi fruto de uma bela defesa em plenário, e considerando a presença de toda a família do acusado, onde naquela oportunidade a avó da vítima serviu como testemunha a nosso pedido e causou grande comoção a todos, principalmente aos jurados, pois uma senhora de mais de 70 anos havia confirmado efetivamente que, constantemente era espancada pelo próprio neto, por se tratar de um dependente químico.

(Esse texto não expressa, necessariamente, a opinião do site HojeDiário.com)