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Mogi das Cruzes aprova lei que determina multas pesadas e até barreira em estabelecimentos que descumprirem Plano São Paulo

Vereadores de Mogi das Cruzes aprovaram um projeto de lei elaborado pelo governo do prefeito Caio Cunha que determina multas de até R$ 18,7 mil e até a possibilidade de barreira física para estabelecimentos que descumprirem as restrições determinadas na fase vermelha do Plano São Paulo, do governo estadual. A cidade entrou nesta quarta-feira (03) na fase mais restritiva do plano estadual, já que atingiu 100% de lotação dos leitos separados para pacientes com coronavírus (Covid-19).

Nessa fase, apenas serviços essenciais podem funcionar e, no caso de Mogi das Cruzes, escolas e igrejas não poderão abrir. O texto segue para sanção e define que todos os estabelecimentos são obrigados a cumprir os decretos do Plano São Paulo.

O descumprimento levará a:

  • notificação, com prazo imediato para sanar as irregularidades identificadas durante a ação fiscalizatória;
  • multa de R$ 3.750 (20 unidades fiscais do município) e suspensão temporária da atividade por 48 horas, em caso de não atendimento à notificação;
  • multa de R$ 7,5 mil (40 unidades fiscais do município), interdição administrativa e cassação do alvará de funcionamento, se constatada a prática de atividade durante o prazo de suspensão temporária;
  • multa de R$ 18.751 (100 unidades fiscais) e colocação de barreiras físicas que impeçam a continuidade das atividades, se constatada atividade após interdição administrativa. A multa será aplicada em dobro se houver remoção das barreiras.