Muitos comerciantes têm comentado sobre uma prática ilegal que vem acontecendo em nossa região do Alto Tietê. Trata-se do golpe da “compra obrigatória” de exemplares “atualizados” do Código de Defesa do Consumidor (CDC) direcionado aos empreendimentos.
Esses “vendedores” vão até as lojas e se passam por fiscais. No local, eles ameaçam com multa os comerciantes que não adquirirem os exemplares, que, segundo eles, são novos no mercado e atualizados com nova legislação.
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Essa venda não é legalizada e não existem fiscais vendendo isso em nenhuma prefeitura. Por isso, estou utilizando esse espaço para alertar: não comprem!
Não há qualquer exigência para isso e é possível ter acesso ao exemplar gratuitamente pela Internet no site do governo federal, podendo ser impresso e encadernado. Caso você queira comprar o CDC, vá em uma papelaria que certamente você vai encontrar por um preço muito menor.
É importante lembrar ainda que essa prática configura os crimes de falsidade ideológica e estelionato.
Segundo a lei federal nº 12.291, de julho de 2010, é obrigatório que os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços mantenham um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso ao público.
O CDC tem 108 artigos e está disponível gratuitamente no portal do Palácio do Planalto (www.planalto.gov.br). A multa para quem não cumprir a lei federal é de R$ 1.064,10.
(Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião do HojeDiário.com)