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Justiça obriga estado de São Paulo a vacinar mulher com a vacina Coronavac por risco de trombose

A Justiça de São Paulo obrigou o Governo do Estado a vacinar uma idosa de 63 anos com o imunizante do Butantan, CoronaVac, ao invés da AstraZeneca, por risco de trombose.
A decisão foi motivada pelo fato da idosa já possuir um fator de risco para trombose, além de ser portadora de doença pulmonar obstrutiva crônica, com aumento em duas vezes do risco de enfarte e acidente vascular cerebral (AVC).

O juiz Emílio Migliano Neto utilizou em seu argumento a mudança da bula da vacina da FioCruz por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), onde ficaria registrada a possibilidade de criação de coágulos em casos raros de reação pós-vacinação.
“Diante desse quadro, [A.L.B., como foi referenciada a paciente] não poderá ser vacinada com a AstraZeneca, havendo expressa determinação médica nesse sentido e solicitação de aplicação da vacina Coronavac”, afirmou o juiz na decisão.

O Governo do Estado tentou anular a decisão, defendendo que ambas as vacinas são seguras e não houve nenhum registro de trombose causada pela vacina em São Paulo.
“Os técnicos da Secretaria de Estado da Saúde, após estudo da literatura científica e a análise de eventual ocorrência de trombose nas centenas de milhares de paulistas já vacinados com a vacina AstraZeneca (nenhuma ocorrência de trombose), concluíram que não há contraindicação à aplicação dessa vacina nas pessoas com o histórico de A.L.B”, disse em nota.

A administração estadual tentou caçar a liminar, mas a idosa já havia sido vacinada com a CoronaVac, o que tornou a discussão inútil.

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