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“Venda casada é prática abusiva, saiba como identificar”, por Juliane Gallo

É notório que o mundo está cada dia mais viciado na ideia de consumir. Vivemos em tempos de uma disputa infinita por quem tem mais, consequentemente, as pessoas compram roupas, produtos e serviços, muitas vezes sem precisar. 

A legislação de proteção àqueles que vivem numa infinita relação de consumo, precisou observar que os fornecedores, imbuídos desse conhecimento referente ao potencial de compra, criou um mecanismo para vender mais coisas de uma vez só. 

Ou seja, se a população consome mais, todas as práticas do mundo moderno apresentadas pelas empresas estão corretas? Não. Nós temos um grande exemplo: a venda casada.

A venda casada nada mais é do que uma imposição realizada pelo fornecedor para que o consumidor se sinta coagido a adquirir mais de um produto.

O Código de Defesa do Consumidor prevê e proíbe a prática da venda casada em seu art. 39, I. 

I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

É uma prática considerada abusiva, visto que fere os direitos do consumidor, ao obrigar o mesmo ao ter que comprar dois produtos, mesmo que deseje apenas um. E deve ser denunciada ao PROCON ou através de uma ação através do judiciário. 

Existem alguns exemplos clássicos de venda casada, que, possivelmente, todos já tenhamos experienciado: 

Conta bancária + cartão de crédito 

Além da infinidade de instituições financeiras oferecendo crédito, todo cidadão precisa de uma conta em algum momento da vida, porém, muito bancos impõe ao cliente que após a abertura da sua conta receba um cartão de crédito. Isso configura claramente uma venda casada! O cartão oriundo da própria conta na função de débito é perfeitamente possível, afinal é necessário tirar o dinheiro que está lá, mas já o cartão de crédito só poderá ser fornecido se o cliente da instituição financeira assim requerer.

Instituições de ensino 

Outra prática muito comum nas escolas particulares do Brasil todo é a imposição das instituições de ensino aos pais na compra dos uniformes escolares e materiais de estudo em determinados lugares. Essa imposição é dada devido à parceria das escolas com as outras empresas. Configura também venda casada e o consumidor tem o direito de escolher o local onde irá comprar os materiais e uniformes de acordo com sua preferência. 

Entrada de alimentos no cinema 

Esse é um tipo de venda casada que está diminuindo devido a grande fiscalização do PROCON, mas no passado era muito mais comum. Claro que atualmente alguns cinemas ainda fazem isso, porém, é bem mais raro. Os cinemas não permitiam que seus consumidores adentrassem a sala portando alimentos comprados em outros lugares. Dessa forma, essa prática obrigava o consumidor a comprar apenas na lanchonete do próprio estabelecimento. Um total desrespeito com o consumidor e com os valores abusivos colocado nas mercadorias das lanchonetes do cinema. Venda casada na “cara dura”. 

Seguros e os empréstimos 

A modalidade de empréstimos que aumenta cada dia mais, também vem acompanhada de venda casada. Os consumidores que optam por este recurso, muitas vezes para se organizar financeiramente, acabam contratando, muitas vezes sem sequer serem informados um seguro de vida ou de veículo, ou até mesmo de casa. Parece absurdo, mas muitas vezes eles são ludibriados com a ideia de que o valor do seguro é pequeno, por exemplo, mas ao analisar o tanto de parcelas, o valor pesa no contrato. E sempre lembrando, se o consumidor quiser fazer o seguro por livre e espontânea vontade não tem problema. A grande questão aqui é forçar o financiamento apenas com a condição de levar o outro produto. 

Venda de seguro na compra do carro 

Algumas concessionarias já possuem o local da venda do seguro do veículo no próprio estabelecimento empresarial, e condicionam a compra do veículo com o seguro, alegando, muitas vezes que é imprescindível para garantia do comprador, este, muitas vezes acaba sendo induzido, sem nem ter tido a possibilidade de fazer sua pesquisa de preço.

Consumação mínima 

Quem nunca foi a um barzinho ou loja e teve que comprar um determinado valor para poder finalizar sua compra? Apesar de que nesse exemplo não exista a possibilidade de dois serviços vendidos juntos como nas opções acima, a obrigatoriedade da compra mínima é considerada como uma venda casada.

Esses são alguns exemplos de venda casada, que, corriqueiramente estão no nosso cotidiano, entretanto, é importante que os consumidores estejam cientes dos seus direitos e não caiam nessa prática abusiva.

Se vale a dica, aprendam a dizer não, e exigir apenas o produto que deseja, descartando assim, a possibilidade de terem uma despesa ainda maior acreditando que estão obtendo vantagem.

Os estabelecimentos que promovem esta prática podem ser fiscalizados e multados, bem como o consumidor pode, através de reclamação no Procon ou ação judicial, desfazer o negócio e ter o dinheiro pago a mais ressarcido. 

Fiquem atentos e exijam seus direitos.

(Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião do HojeDiário.com)