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“Março, o mês do consumidor”, por Juliane Gallo

Dia 15 de março foi comemorado DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR, após a fala emblemática do Presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, que reivindicava os direitos dos consumidores, lembrando que “todos somos consumidores”, em 1967, foi um marco para que fossem criadas em todo mundo lei que amparasse os mais vulneráveis na relação de consumo.

Foram, então, estabelecidos quatro princípios fundamentais de garantia aos consumidores: escolha, informação, segurança e ser ouvido.

Em 1985, a Organização das Nações Unidas (ONU) relembrou o discurso de Kennedy ao aprovar diretrizes para construir novas leis em benefício das relações de consumo.

Quando a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou os Direitos do Consumidor como Diretrizes das Nações Unidas, eles ganharam ainda mais legitimidade e reconhecimento.

Poucos anos depois, no Brasil, a data foi acompanhada pela instituição do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de março de 1991, sancionada pelo então presidente Fernando Collor de Mello.

O Código de Defesa do Consumidor, surgiu no Brasil em 1990. São 32 anos de uma lei muito à frente de seu tempo, pois é possível resolver os conflitos advindos das relações de consumo até hoje através do CDC. Claro, muita coisa nova surgiu, com o avanço da tecnologia, do e-commerce, da necessidade de proteção de dados, entre outros. Para tanto, temos algumas leis que complementam esse Código do consumidor.

Mas, a verdade é que apenas um dia não é o suficiente para satisfazer os clientes que buscam pelas melhores ofertas de viagens, produtos e muito mais.

Por esse motivo, o Dia do Consumidor vem se transformando na Semana do Consumidor ou, ainda, em um mês inteiro de promoções, no caso do Mês do Consumidor.

O Dia do Consumidor nada mais é do que uma data que destaca a importância dos Direitos do consumidor, como informação, segurança, liberdade de escolha e atendimento.

Celebrado em todo o mundo no mês de março, ele se transformou em um marco na defesa dos direitos dos consumidores. Promovido por varejistas de diversos países, o Dia do Consumidor simboliza a garantia desses direitos. Como forma de homenagear os clientes neste momento, o comércio aproveita a oportunidade para oferecer descontos, ofertas, promoções e condições especiais de compra. Afinal, a melhor forma de agradar um cliente é oferecer os melhores preços, não é mesmo?

No Brasil, o Dia do Consumidor ajuda a movimentar a economia do país em um dos meses mais fracos do ano para os varejistas: março.

Como essa é uma data com potencial para aumentar as vendas nessa época, ela deixou de se limitar a apenas um dia.

Assim como acontece com a Black Friday, em novembro, o que era um dia se estendeu para uma semana ou até mesmo um mês inteiro de ofertas.

Já se deparou com promoções da Semana do Consumidor ou do Mês do Consumidor em algumas lojas durante o mês de março?

Os dois lados saem ganhando: os lojistas, que vendem mais, e os clientes, que podem ter acesso a promoções irresistíveis por mais tempo.

De acordo com uma pesquisa realizada pela Opinion Box e Social Miners sobre intenção de compra no Dia do Consumidor de 2020, mas que continua valendo, algumas das categorias de produtos mais desejadas nessa data são:

  • Eletrônicos e Informática (43,2%)
  • Eletrodomésticos e Eletroportáteis (38,2%)
  • Moda e Acessórios (36,1%)
  • Viagem e Lazer (12,2%).

Portanto, mais que um marco da criação de uma Lei que abrange a todos os cidadãos, temos também a oportunidade de consumir com descontos. Seja consciente da história e de consumo.

Juliane Gallo
Especialista Direito do Consumidor

(Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do HojeDiario.com)