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Agora é lei: crianças e adolescentes vítimas de abuso têm prioridade absoluta ao atendimento psicológico em Suzano

Foi publicada na manhã desta sexta-feira (14), no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo de Suzano, a lei municipal número 5.385/2022, que assegura a toda criança e adolescente, na faixa etária compreendida entre 0 a 14 anos, vítima de abuso sexual, possui prioridade absoluta ao atendimento psicológico em toda a rede pública municipal de saúde.
A legislação é de autoria do vereador Lazario Nazaré Pedro (Republicanos), o Lázaro de Jesus.

O parlamentar explica, na justificativa da propositura, que os abusos causam “traumas que merecem atenção especial por se tratarem de crianças e adolescentes, que estão em estado de formação física e moral”. O documento também traz a informação de que dos 231 casos de estupro ocorridos no Alto Tietê no primeiro semestre de 2022, 83% tiveram como vítimas menores de 14 anos.
A lei determina que o Executivo a regulamente no período de 90 dias.

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