No início do mês, tivemos a notícia de uma psicóloga demitida em Pernambuco, após ameaçar publicamente funcionários que tivessem uma opinião política contrária à sua.
Agora, duas semanas antes do 2º turno das eleições presidenciais, uma empresa têxtil em Santa Catarina foi notificada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por coagir funcionários a votar no candidato de sua preferência.
Últimas Notícias
E navegando pela internet, somos servidos, praticamente todos os dias, com casos semelhantes, para a nossa tristeza.
Apesar de sabermos que, na história do Brasil, já tivemos muitos casos de interferência na decisão político-partidária – como os chamados “votos de cabresto” –, o assédio eleitoral não pode ser normalizado. A liberdade política existe e é um direito que deve ser respeitado, por todos e para todos.
Para combater esse problema, precisamos entendê-lo. Então vem comigo e continue a leitura.
O que é o assédio eleitoral?
De acordo com a legislação trabalhista e eleitoral, o assédio eleitoral acontece quando o empregador (dono(a) da empresa ou representantes dele, como gerentes):
- Concede ou realiza qualquer promessa de conceder um benefício/vantagem a funcionários em troca do voto em um(a) candidato(a) de sua preferência; ou
- Ameaça, constrange ou orienta funcionários a votar em um(a) candidato(a) de sua preferência.
Vale comentar que tais atos são caracterizados como assédio eleitoral quando cometidos contra estagiários, aprendizes, terceirizados ou até candidatos a uma vaga de emprego.
Para as leis trabalhistas, um(a) empresário(a) que comete esse tipo de ato (sendo ele próprio ou permitindo que seus líderes o façam) está extrapolando os limites de sua hierarquia e violando a dignidade do colaborador e, consequentemente, seus direitos constitucionais, o que caracteriza dano moral.
Para as leis eleitorais, esse tipo de assédio é considerado crime, conforme os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral, podendo resultar em detenção e multa.
Empresário(a), você não pode tudo
Quem acompanha a coluna e minha carreira, sabe que trabalho muito com empresas, defendendo em processos trabalhistas e auxiliando a sua regularização. Por isso, tenho total “lugar de fala” para dizer:
Empresário(a), você não pode tudo.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata, no artigo 2º, sobre o poder diretivo, que nada mais é que o direito do(a) empresário(a) de dirigir a sua empresa conforme entender melhor, desde que esses atos respeitem as leis.
Com o poder diretivo, a empresa pode determinar quais serviços serão feitos, com qual grau de qualidade e como os funcionários devem atuar em cada função (ex: manual de conduta). Porém, a empresa não pode interferir nas características pessoais de um colaborador, como a sua religião ou escolha política; tampouco discriminá-las.
Caso a empresa faça isso, poderá ser processada na Justiça do Trabalho por assédio moral, e seus representantes, denunciados à Justiça Eleitoral.
Como denunciar?
Caso você seja vítima ou tenha conhecimento de um caso de assédio eleitoral, pode denunciar por meio dos seguintes canais:
- Aplicativo Pardal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disponível para celulares no Google Play e Apple Store; ou
- Canal de denúncias do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Lembrando que é importante ter provas do assédio – como áudios, vídeos ou prints – e que a denúncia pode ser feita de forma anônima.
Se você, empresário(a), descobrir que algum supervisor está cometendo assédio eleitoral na empresa, consulte um advogado especializado no assunto para analisar o caso e tomar a melhor decisão possível, respeitando as leis trabalhistas e eleitorais.
Em resumo, a empresa:
Pode | Não pode |
Permitir conversas sobre política partidária, desde que realizadas com respeito e sem desconfortos ou ofensas ao próximo. | Coagir, ameaçar ou punir funcionários que demonstrem ou “pareçam demonstrar” uma opinião político-partidária contrária a de colegas, líderes ou gestores da empresa. |
Proibir conversas sobre política partidária, a fim de evitar desentendimentos entre colegas de trabalho. | Incentivar, por meio de benefícios em dinheiro ou não, seus funcionários a votarem no candidato de sua preferência. |
Aplicar sanções, como advertências, a funcionários que desrespeitem colegas ou gerem brigas por causa de assuntos político-partidários. | Aplicar sanções, como advertências, a funcionários que se neguem a votar em um(a) candidato(a) de sua preferência. |
– | Negar direitos trabalhistas e/ou constitucionais a funcionários que apresentem opinião política diversa de colegas, líderes ou gestores da empresa. |
– | Discriminar funcionários que não queiram expressar sua opinião político-partidária ou que tenham opinião contrária à de colegas, líderes ou gestores da empresa. |
E por fim, lembre-se: antes da empresa, do trabalho e de diferenças políticas, há o respeito e a dignidade. E esses são elementos inegociáveis.
Gostou deste texto? Achou a linguagem bacana?
Então, não deixe de conferir mais artigos na minha coluna no “Hoje Diário”, com textos rápidos e direto ao ponto, sobre Direito do Trabalho, LGPD e Empreendedorismo. Para enviar dúvidas, sugestões e acompanhar dicas para você e sua empresa, basta seguir @rebeka__assis no Instagram ou acessar www.rebekaassis.com.br.
Ótimo dia e ótimo trabalho!
(Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do HojeDiario.com)