PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

“Posso convidar um amigo para ser testemunha do processo trabalhista?”, por Rebeka Assis

Toda semana recebo algumas dúvidas pelo Instagram (não me segue ainda? Corre lá: @rebeka__assis) e essa está, com certeza, no top 5 das mais perguntadas.

E faz todo o sentido, porque depor para comprovar fatos em um processo trabalhista é algo de muita responsabilidade.

Mas a escolha de quem fazer isso também requer bastante cuidado.

Para não ter dúvidas nessa tarefa árdua, continue a leitura!

Respondendo à pergunta do título…

Não, não pode. Assim como inimigo também não pode.

E é aqui que a coisa pode complicar.

Quando falamos de amizade em um processo trabalhista, falamos de um amigo mais íntimo, aquele que sai depois do trabalho, conhece a família ou visita a casa. No caso da inimizade, seria o chamado “inimigo capital”, que tem uma rixa pessoal.

E essas considerações valem para os dois lados do processo.

Logo, uma testemunha não pode ser amiga do(a) trabalhador(a) ou inimiga do(a) gerente ou dono(a) da empresa, e vice-versa.

Então, quem pode ser testemunha em uma audiência trabalhista?

Qualquer pessoa que:

  1. Tenha presenciado os fatos que estão sendo discutidos no processo, para confirmar se eles realmente aconteceram ou não;
  2. Que esteja comprometida com a verdade, isto é, não queira ajudar ou prejudicar um dos lados.

Portanto, a testemunha pode sim ser colega de trabalho do(a) funcionário(a) ou do(a) empregador(a), porém não pode ter relações estreitas e/ou querer beneficiar alguém.

E quem não pode ser testemunha?

Como comentei antes, amigos íntimos ou inimigos capitais não podem ser testemunhas em audiências.

Além deles, de acordo com o artigo 829 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), parentes de até 3º grau – de sangue ou por afinidade – também não podem testemunhar em um processo trabalhista.

E vale comentar que existem outras particularidades sobre a escolha de testemunhas, como a escolha de funcionários em cargos de confiança e a diferença entre orientar sobre o processo e instruir o que deve ser dito.

Todas essas questões – bem delicadas, diga-se de passagem – devem ser analisadas caso a caso e por um profissional especializado, afinal um processo trabalhista não é brincadeira.

Você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, LGPD ou Empreendedorismo que gostaria de ver respondida aqui? Envie uma mensagem via Instagram, Facebook ou um e-mail para [email protected], e eu terei todo o prazer em responder.

Aproveite e conheça meu trabalho em www.rebekaassis.com.br.  

Ótimo dia e ótimo trabalho!

(Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do HojeDiario.com)