“13º para prestadores de serviços: é obrigatório ou não?”, por Rebeka Assis

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Uma das coisas que torna o fim de ano dos brasileiros mais feliz é o tão famoso 13º salário. Com ele, compras de Natal, festas mais caprichadas e até aquela viagem se tornam possíveis.

Mas sabia que não é todo mundo que recebe esse direito?

Uma dúvida que recebo muito no meu escritório é: quem trabalha como prestador de serviços (PJ) deve receber esse benefício da empresa que o contratou?

Continue a leitura e descubra.

Prestador de serviços tem direito a receber o 13º?

Em poucas palavras: não.

E o motivo disso é bem simples: como o 13º salário é um direito previsto em lei para pessoas que trabalham em regime CLT, apenas quem tem registro em carteira deve – obrigatoriamente – receber a “parcela a mais”.

Diferente disso, o prestador de serviços é o profissional que possui a sua própria empresa, o seu próprio CNPJ. Geralmente, essa pessoa é um Microempreendedor Individual (MEI).

O MEI não possui exclusividade nas empresas e pode prestar serviços para vários clientes – por isso é chamado de “prestador de serviços”. Sua relação com as empresas é comercial, e não trabalhista, como o funcionário CLT.

Logo, se o prestador de serviços é um microempreendedor e não um funcionário com carteira registrada, ele não é um trabalhador CLT – e não faz jus ao recebimento do 13º salário.

Então, um emprego CLT e um trabalho como MEI não são a mesma coisa?

Não.

Quem trabalha como CLT é um funcionário subordinado que oferece a sua energia de trabalho para o crescimento de uma empresa, em troca de um salário. Já o microempreendedor individual possui a sua própria empresa, não recebe cobranças de supervisores e pode gerenciar os seus horários, gastos e lucros como bem entender.

Por isso, não podemos considerar o MEI como a mesma coisa que um emprego formal, com carteira assinada. Porque os direitos e deveres de cada modalidade são diferentes.

O que acontece é que se tornou comum a contratação de MEIs por empresas que querem reduzir os seus gastos com a folha de pagamento. Com isso, o MEI é cobrado por condutas e resultados, como se tivesse um registro em carteira.

Como a prática é ilegal, o MEI que se encontra nessa situação pode requerer o reconhecimento do vínculo empregatício em um processo trabalhista e isso pode resultar em uma condenação na Justiça do Trabalho para a empresa.

E como o prestador de serviços faz para receber mais no fim de ano?

Há algumas possibilidades, como o prestador negociar, em seus contratos, um valor maior de pagamento em parcelas dos meses de novembro e dezembro.

Mas a ideia mais efetiva é a famosa “reserva”.

A prática de guardar dinheiro desde janeiro (mesmo que em valores pequenos) pode auxiliar o prestador a ter um fim de ano mais tranquilo. Além disso, a reserva é fundamental para quando o prestador precisar investir em algum recurso urgente para o seu negócio, ou ainda quando a demanda de clientes cair.

O importante é usar de muita organização e planejamento para o seu negócio prosperar.

Você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, LGPD ou Empreendedorismo que gostaria de ver respondida aqui?
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Aproveite e conheça meu trabalho em www.rebekaassis.com.br.  

Ótimo dia e ótimo trabalho!

(Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do HojeDiario.com)

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