Amigos leitores, os trabalhadores brasileiros estão próximos de entrar em uma importante revolução do modo de administrar e resgatar seus fundos de garantia. Em 2023, entra em prática o novo “FGTS Digital”, método recém-criado para tratar do tão conhecido Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Mas do que se trata esta novidade?
A iniciativa foi criada pelo Governo Federal com o objetivo de automatizar e agilizar os processos burocráticos que giram em torno do fundo e dos encargos da folha de pagamento, sendo um método que promete múltiplos benefícios e melhoria na agilidade de determinados processos. Em suma, a partir de agora, será possível resolver questões outrora exclusivas no método presencial, na tela de um computador ou até mesmo do celular.
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A criação do recurso traz pontos positivos que trazem mais facilidades aos brasileiro que contam com o serviço. Por exemplo, por meio do modelo digital, a emissão de guias rápidas e personalizadas torna-se mais ágil e eficiente, além de ser possível realizar a consulta de extratos de pagamentos realizados por meio da ferramenta. Junto destes, há também a individualização dos extratos de pagamento, a verificação de débitos em aberto e o pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.
Importante ressaltar que a nova prática também afeta as empresas que, caso queiram utilizar dos benefícios do modelo, precisarão se adaptar a fim de garantir que o uso do FGTS Digital esteja nas normas registradas pelo Governo Federal a partir de 2023.
No ano que vem, as empresas terão a oportunidade de acessar o portal web para emitir suas guias de pagamento de fundo, o que representará um enorme passo em direção à eliminação do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sepif), este sendo um um aplicativo desenvolvido pela Caixa Econômica Federal para o empregador. Junto deste, algumas etapas que serão simplificadas incluem também a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Contribuição Social (GRRF), guia usada para a retirada do FGTS no momento da rescisão de contrato com um empregado.
Fato é que este novo modelo, assim como todas as outras novidades na economia e em diversos setores da nossa vida, vai nos trazer a necessidade de mudança e adaptação em prol de um benefício importante que facilitará a vida de muitos de nós que aderirem de forma adequada.