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PCDs podem perder isenção de IPVA se carro valorizou acima do teto; Entenda

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo de São Paulo concede isenção, total ou parcial, de IPVA (Imposto de Propriedade de Veículos Automotores) às Pessoas com Deficiência (PCD). Em 2023, segundo a pasta, o benefício foi renovado automaticamente, menos para quem trocou de carro ou para quem teve seu carro valorizado acima do teto estabelecido por lei para receber a isenção.

No primeiro caso, basta ao contribuindo solicitar a isenção novamente para a Governo Estadual. Já no segundo a questão fica mais complicada. Segundo a lei estadual, tem direito a isenção total ou parcial do IPVA, em São Paulo, proprietários de um único veículo (com valor venal entre R$ 70 mil e R$ 100 mil) que comprovarem: transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo; ou Deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima.

Porém, se o carro valorizou acima do teto (R$ 70 mil) será necessário pagar uma parte do imposto. Se o valor do carro ultrapassar o teto, mas não for superior a R$ 100 mil, o pagamento é proporcional, incidindo apenas sobre a diferença.

Mas se o valor do carro passar de R$ 100 mil, será exigido o pagamento integral do IPVA, mesma regra aplicada para cobrança do ICMS na aquisição de automóveis novos por PCDs.

Como a situação pode ser confusa para alguns dos contribuintes, a Secretaria da Fazenda e Planejamento disponibilizou, em seu portal, a consulta do valor venal, acessível pelo link: https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/Isencoes/Situacao.

(com informações do portal UOL)

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