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Professora e empresário de Mogi das Cruzes, que participaram de manifestações golpistas em Brasília, tem prisão convertida em preventiva pelo STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a prisão de 942 pessoas detidas nos atos golpistas contra as sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro. Entre os presos estão dois mogianos, a professora Sheila Montovanni e o empresário Hedio Minoru Hiratuka.

O ministro concluiu nesta sexta-feira (20) a análise de 1.459 atas de audiência relativas a 1.406 presos. Outras 464 pessoas foram liberadas mediante aplicação de medidas cautelares e vão responder aos processos em liberdade.

Ambos os mogianos já haviam sido identificados entre os manifestantes que estavam em um ônibus que partiu de Mogi das Cruzes para realizar o ato em 8 de janeiro e foram detidos.

No caso da professora e do empresário, a Justiça solicitou o bloqueio de bens para o pagamento dos prejuízos deixados após os ataques às sedes dos Três Poderes em Brasília. A investigação busca chegar até os financiadores dos atos.

Hiratuka, tem uma empresa de cosméticos em Mogi das Cruzes, foi a segunda pessoa da cidade a ser presa por suspeita de envolvimento nas ações golpistas. Já Mantovanni, de 46 anos, também aparecia na relação de presos.

Ainda segundo o balanço divulgado pelo Supremo, as prisões de 942 pessoas em flagrante foram convertidas para prisões preventivas – quando não há prazo previamente fixado para acabar –, tendo como base a necessidade de garantia da ordem pública e da efetividade das investigações.

Os crimes apontados foram os de:

  • Atos terroristas, inclusive preparatórios;
  • Associação criminosa;
  • Abolição violenta do estado democrático de direito;
  • Golpe de estado;
  • Ameaça;
  • Perseguição;
  • iIncitação ao crime.


O ministro considerou que as condutas foram gravíssimas e “houve flagrante afronta à manutenção do estado democrático de direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão”.

Além disso, Moraes entendeu que há provas de participação efetiva dos investigados em uma organização criminosa que atuou para desestabilizar instituições democráticas no país.

Medidas cautelares

Para outras 464 pessoas, o ministro concedeu liberdade provisória, mas elas terão de obedecer às medidas cautelares, como:

  • Proibição de ausentar-se da comarca;
  • Recolhimento domiciliar no período noturno e aos finais de semana, com uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília;
  • Obrigação de apresentar-se ao Juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas, e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
  • Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias;
  • Cancelamento de todos os passaportes emitidos no Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
  • Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
  • Proibição de utilização de redes sociais;
  • Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

Nesses casos, Moraes concluiu que, embora haja “fortes indícios” de participação nos crimes, especialmente o de “tentar depor o governo legalmente constituído”, até o momento ainda não foram incluídas nas apurações provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público.

Para conferir a lista final com os nomes dos flagrantes convertidos em prisão preventiva, acesse o site: https://www.stf.jus.br.

( Com informações do Supremo Tribunal Federal e do portal g1)

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