A partir desta quarta-feira (08), a cidade de Ubatuba, no litoral norte paulista, irá cobrar uma taxa ambiental aos turistas que visitarem o município. A medida havia sido anunciada em maio do ano passado. Os valores, que serão cobrados diariamente, podem variar de R$ 3,50 até R$ 92.
Segundo a Prefeitura, o dinheiro arrecadado será repassado ao Fundo de Meio Ambiente, que fará a gestão coletiva dos recursos com o Conselho do Meio Ambiente, que investirá na infraestrutura da cidade com objetivo de preservar as praias, a área da mata atlântica e a biodiversidade local, além de desenvolver medidas para recuperação de rios e orlas. O dinheiro também permitirá fazer colocar em prática o plano de resíduos municipal.
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O gerenciamento das cobranças é feito pela empresa Eco Ubatuba, que monitora a entrada de veículos na cidade com equipamentos semelhantes a radares, que fazem leitura das placas. O visitante de Ubatuba, diz a empresa, pode fazer o pagamento em até 30 dias, a contar da data de saída. A meta é arrecadar cerca de R$ 15 milhões anuais com a taxa.
As cobradas por veículo serão:
- Motocicletas: R$ 3,50;
- Veículos de pequeno porte: R$ 13,00;
- Veículos utilitários (caminhonetes e kombis): R$ 19,50;
- Veículos de excursão (vans): R$ 39,00 + taxa da Comtur (Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba);
- Micro-ônibus e caminhões: R$ 59 + taxa da Comtur;
- Ônibus: R$ 92 + taxa da Comtur.
Os veículos que serão isentos da taxa ambiental serão:
- Ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres devidamente cadastrados no município;
- Veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local, devidamente cadastrados no município;
- Veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e transporte público coletivo, previamente cadastrados no município;
- Veículos de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de maneira não eventual no município, desde que previamente cadastrados;
- Veículos de propriedade daqueles que comprovem residência no município de Ubatuba, previamente cadastrados no município;
- Veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo dois veículos para cada imóvel;
- Veículos de transporte coletivo que transportem trabalhadores de outros municípios, e cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços do município, previamente cadastrados mediante apresentação do contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal de venda;
- Veículos com licenciamento nos municípios de Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra;
- Veículos que adentram ao município com o objetivo de passagem rápida, com período inferior a 04 (quatro) horas;
- Outros veículos que a Comissão Permanente de Discussão e Deliberação da TPA eventualmente deliberar como possíveis de inclusão.
O pagamento pode ser feito por leitura de TAG colocada no para-brisa do veículo, como as de passagem automática em pedágio, pela internet, por meio do site https://www.ecoubatuba.com.br, por aplicativo, com uso de crédito ou emissão de boleto bancário e também postos da Eco Ubatuba em horário comercial.
(com informações de CNN Brasil e Folha de São Paulo)
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