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Mogi das Cruzes dispensa a obrigatoriedade de uso de máscaras de proteção facial em qualquer ambiente da cidade em novo decreto, seguindo diretrizes da Anvisa

A Prefeitura de Mogi das Cruzes, publicou um novo decreto que atualiza as hipóteses de utilização de máscaras de proteção facial em ambientes abertos e fechados. O documento segue as diretrizes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e acompanha as ações de combate à pandemia do coronavírus (Covid-19) no município.
Segundo o novo decreto, está dispensada a obrigatoriedade de uso de máscaras de proteção facial em qualquer ambiente da cidade. No entanto, a recomendação em serviços de saúde ainda é mantida para casos e situações específicas, conforme as orientações listadas abaixo:

  • Pacientes com sintomas respiratórios ou positivos para Covid-19 e seus acompanhantes;
  • Pacientes que tiveram contato próximo com caso confirmado de Covid-19;
  • Profissionais do serviço de saúde, visitantes e acompanhantes presentes nas áreas de internação de pacientes;
  • Profissionais que fazem a triagem dos pacientes;
  • Situações em que houver a indicação do uso de máscara facial como equipamento de proteção individual (EPI) para profissionais de saúde, em qualquer área do serviço de saúde.

Nas redes sociais, o prefeito Caio Cunha falou sobre a flexibilização.
Se você for em uma consulta ortopédica, psiquiatra ou em qualquer área da saúde que não seja uma área de internação, você pode ir sem máscara. Estamos progredindo aos poucos, um avanço nessa questão das máscaras. Vamos para cima”, disse o prefeito.