“Dúvida cruel: PIX e Imposto de Renda”, por Robinson Guedes

Pessoal, nas últimas semanas há um tema que domina o cenário econômico nacional, que é o Imposto de Renda. O momento da declaração gera muitas dúvidas, especialmente pois neste estágio, erros ou desatenções podem ser cruciais para determinar um grave problema fiscal para o contribuinte. E a bola da vez é o Pix e as dúvidas que este modelo relativamente novo de movimentação bancária proporciona. Aqui, vamos saná-las.

Afinal de contas: é necessário declarar suas transações neste modelo? Já adianto que SIM! Porém, você não está sendo tributado ao usar este formato de movimentação. E o que isso significa? Eu devo expor esses dados? No final de tudo, ainda tenho que pagar algo em cima destas movimentações?

Bem, quando falamos de “declarar o IR”, muitos acreditam que esta prestação de contas pode quebrar seu sigilo bancário para reter tais informações, e isso é MENTIRA. O rastreamento destas informações é crucial para detectar fraudes e crimes e, por isso, a Receita Federal recebe todas as informações sobre transações de forma diaria – incluindo via Pix. Sim, a RF recebe todos esses dados automaticamente, portanto, você não está expondo nada de novo ao falar das suas transações.

Aqueles que contribuem com o IR devem ter atenção com o Pix quanto aos valores registrados. O órgão controlador possui um sistema de cruzamento de dados ao considerar números, datas, recebedores, agências bancárias e outras informações, portanto, é importante que o somatório de movimentações no ano seja menor que o total de rendimentos declarados.

Lembrando que essa é a regra chave do processo, então, com um método bancário plenamente regularizado diante das diretrizes nacionais, as tratativas, procedimentos e dicas não seriam diferentes.

Importante ressaltar que essa “norma” também se aplica às pessoas jurídicas. É importante que o total de notas fiscais emitidas seja maior do que o total de movimentação via Pix, semelhante a outros sistemas de pagamento utilizados, como cartão de crédito e débito, dinheiro e ticket refeição. Novamente, se você estiver em conformidade plena com a legislação, você vai ter movimentado uma quantidade menor de dinheiro em relação aos valores ganhos de acordo com o ano-calendário.

Portanto, volto a afirmar: você não paga tributo sobre as transações via Pix, mas deve ter atenção ao declará-las para não cometer equívocos e cair na malha do leão seguindo as dicas acima. Nada é pra atrapalhar, mas sim, para contribuir.

Atenção é tudo neste momento. Lembrando que o prazo para declaração do IR vai até o dia 31 de maio, então ainda há tempo para você ver essa questão com calma. Quer ajuda? Lembre-se sempre de procurar um contador de confiança.

(Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do HojeDiario.com)