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“Escândalo no Brasileirão: jogadores envolvidos podem ser demitidos?”, por Rebeka Assis

Na última semana, uma notícia abalou os bastidores do Campeonato Brasileiro: o Ministério Público de Goiás (MP-GO) divulgou informações sobre as operações “Penalidade Máxima I e II”: uma complexa investigação sobre esquemas de manipulação de resultados em partidas de futebol da Série A e B, para beneficiar apostas esportivas.

E em meio a tantas polêmicas, muitos torcedores ficaram com a seguinte dúvida: os jogadores que se envolveram com os “acordos” podem ser demitidos?

Continue a leitura e entenda mais sobre o caso que parou a mídia esportiva.

O que exatamente está sendo investigado?

Desde o final do ano passado, partidas do Brasileirão 2022, além de jogos em campeonatos estaduais, foram alvo de investigação do Ministério Público, para averiguar a suspeita de jogadores profissionais “forçarem” determinadas situações durante as partidas, para apostadores lucrarem com os “acertos”.

Ocorrendo tudo conforme planejado, os atletas receberiam um pagamento previamente combinado e, assim, “todo mundo sairia ganhando”.

E qual o papel dos jogadores no esquema?

Atualmente, as apostas esportivas não se resumem apenas a palpitar quem vencerá ou perderá uma partida. Hoje é possível apostar valores em categorias como “melhor jogador em campo”, “quem receberá um cartão amarelo no 1º tempo” ou “quem será expulso da partida”, entre outras.

Sendo assim, após a abordagem e acordo com os apostadores, os jogadores ficavam responsáveis por “concretizar a aposta realizada”, variando a cada jogo. Com isso, os atletas ignoravam qualquer prejuízo que o time poderia sofrer com a sua ação, concentrando-se apenas em executar o acordo e receber o que lhe era “por direito”.

Fazendo um comparativo rápido, seria o mesmo que um funcionário agir em benefício próprio, mesmo que, para isso, precisasse prejudicar a empresa que lhe emprega.

Como funciona o contrato dos jogadores?

No Brasil, os contratos de jogadores profissionais são considerados “contratos especiais de trabalho desportivo”, regidos pela Lei nº 9.615/98, conhecida como “Lei Pelé”.

Esta lei traz normas específicas para a profissão, como horários de trabalho diferenciados. Contudo, a lei traz apenas pontos específicos, que tem a ver com a atividade de jogador de futebol. O restante é importado das leis trabalhistas comuns, que estão na CLT.

Com isso, o jogador pode ser considerado, na prática, como funcionário do clube, havendo a possibilidade de processar o clube na Justiça do Trabalho e, também, estando sujeito a sanções, como advertências, suspensões e até justa causa.

Os clubes podem demitir os atletas envolvidos?

Sem rodeios, a resposta é sim, e tudo depende das circunstâncias.

Assim como acontece com qualquer demissão por justa causa, as empresas – no caso, os clubes – precisam de provas concretas que fundamentem esse tipo de dispensa. E isso porque a justa causa gera um prejuízo grande ao trabalhador, cabendo apenas em situações extremas.

Por isso, para demitir os jogadores, os times precisam de fatos que comprovem o abuso de confiança ou fraude por parte dos atletas, por exemplo, ignorando os riscos de prejuízo para a “empresa”.

E para isso, não é necessário aguardar o término da investigação criminal. Basta o clube ter provas suficientes que fundamentem a dispensa e a justa causa pode ser feita. Caso contrário, o jogador pode tentar reverter a decisão na Justiça do Trabalho, o que pode sair caro depois.

Pelo visto…

Teremos muitas notícias ao longo dos dias, sobre o assunto. Para os clubes com atletas envolvidos ou citados nas investigações, cabe seguir as orientações dos departamentos jurídicos.

Para os times que acompanham “por fora”, é possível tomar atitudes preventivas. Um bom exemplo foi a conversa promovida pelo Vasco da Gama com seus jogadores, tratando o assunto com transparência e explicando os efeitos jurídicos do tal esquema.

E isso também pode ser feito na sua empresa, sabia? Não é necessário aguardar um transtorno no ambiente de trabalho para orientar seus colaboradores.

Pelo contrário, uma ação preventiva – como uma roda de conversa – pode evitar inúmeros problemas, desde uma demissão desnecessária até uma condenação trabalhista.

Então fica a dica!

Bom trabalho e até semana que vem!

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(Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do HojeDiario.com)