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Justiça condena empresa de vigilância que desistiu de contratar candidato após ele pedir demissão do emprego anterior; Homem deverá ser indenizado

Uma empresa de vigilância foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais, decorrentes do descumprimento de uma promessa de contratação. O indivíduo afetado já havia deixado seu emprego anterior e passado por exames médicos pré-admissionais, com base na promessa de contratação.

Depois de realizar a seleção e os exames, a empresa rescindiu o acordo, causando danos ao candidato, que já estava sem trabalho e contava com a vaga prometida. A empresa, localizada na cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais, defendeu-se argumentando que o candidato apenas participou do processo seletivo e que um contrato formal de trabalho não havia sido estabelecido. Também mencionou que as contratações dependem da quantidade de postos disponíveis, que foram reduzidos em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19).

No entanto, a juíza Liza Maria Cordeiro, da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, destacou que um representante da empresa afirmou que houve a extinção de duas vagas no último minuto, resultando na impossibilidade de contratar oito candidatos.

Considerando que a retirada da oferta de emprego ocorreu após a conclusão do processo seletivo, a juíza concluiu que a empresa criou expectativas infundadas no candidato. Dadas as evidências de uma promessa efetiva de contratação, que incluíam a realização de exames médicos pelo candidato, a empresa foi condenada a pagar indenizações por danos morais e materiais, sendo esta última equivalente a três meses de trabalho, período típico de um contrato de experiência.

Apesar do recurso apresentado pela empresa, a Décima Primeira Turma deu provimento parcial à decisão, aumentando a indenização por danos morais para R$ 5 mil. O caso está sob revisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).