Os indivíduos se associam em grupos baseados em necessidades, serviços e valores comuns. A vida em sociedade pressupõe que as relações humanas sejam pautadas no respeito e harmonia entre as diferenças existentes, que são inerentes em qualquer grupo social. A simples diferença entre as pessoas, sua forma de pensar, de viver, vestimenta, dentre outras, não configura a desigualdade, mas sim a restrição ou cerceamento no acesso aos direitos, às mesmas oportunidades, a boas escolas, bons médicos, que alguns sofrem. O problema surge quando determinado grupo social passa a ser estigmatizado e discriminado dentro de uma sociedade devido aos aspectos econômicos, sociais, físicos, culturais, intelectuais ou religiosos.
Neste diapasão surgem as chamadas “minorias”, ou seja, grupos marginalizados e excluídos socialmente em razão dos aspectos acima mencionados, mesmo quando constituem a maioria numérica de determinada população. Perceba que os grupos acima mencionados integram a sociedade, porém, as minorias recebem quase sempre um tratamento discriminatório por parte da maioria.
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Interessante destacar algumas características que costumam ser comuns aos grupos minoritários: a vulnerabilidade social (pessoas ou famílias que estão a margem da sociedade, principalmente por fatores socioeconômicos); lutas das minorias contra o padrão vigente estabelecido, tendo como objetivo difundir o conhecimento e conscientização da população (p.ex: mulheres vítimas de violência); as minorias se organizam para realizar trabalho de conscientização coletiva quanto a seu estado de vulnerabilidade.
Podemos apontar algumas das causas da desigualdade social como a má distribuição de renda, falta de investimento nas áreas sociais, cultura, saúde, educação e falta de oportunidades de trabalho, dentre outras. O objetivo do Estado é proteger seus membros buscando permear os vários aspectos da vida social. Assim, para efetivar a almejada igualdade social é imprescindível se valer dos ensinamentos de Aristóteles, devendo-se tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades.
Em vários dispositivos a própria Constituição Federal vigente estabelece as desigualdades, por exemplo, à igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações, destacando-se algumas diferenciações como no art. 5º, L que estabelece condições às presidiárias para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.
Nesse contexto da existência de grupos sociais historicamente excluídos e a necessidade da implementação da igualdade acima mencionada é que surgem as Ações Afirmativas ou Discriminações Positivas. Estas são medidas de compensação que buscam concretizar, ao menos em parte, a igualdade de oportunidades com os demais indivíduos do grupo. Assim, há um aumento da participação de minorias no processo político, no acesso à educação, saúde, etc. Podemos mencionar alguns precedentes importantíssimos do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, como o julgamento que considerou constitucional a política de cotas étnico-raciais.
As políticas públicas ocupam papel fundamental na busca de “corrigir” essas distorções históricas, pois são instrumentos do Estado que assegura direitos para determinado seguimento social, cultural, étnico ou econômico. Neste diapasão vale mencionar a relação jurídica das mulheres com os demais integrantes da sociedade que foi o nascimento da Lei Maria da Penha (Lei 11340/2006).
A saúde de qualquer sociedade existente depende da habilidade de seus governantes e governados de unir e harmonizar a coexistência das diferenças inerentes a qualquer grupo. As pessoas são sociáveis e para que vivam em paz juntas é necessário respeitar os direitos uns dos outros, razão pela qual todas as decisões dos seus integrantes devem ser pautadas no bem comum da coletividade e não no próprio “EU”.