Domingo, 13 de agosto. Comemoração do Dia dos Pais. Poderia ser uma noite qualquer, se não fosse por boa parte dos brasileiros simplesmente parando suas rotinas para acompanhar a entrevista exclusiva da atriz Larissa Manoela para o Fantástico (TV Globo). Ela falou sobre a conturbada relação com os pais, Silvana e Gilberto Elias Santos, após descobrir que a administração dos valores recebidos por seus trabalhos estava ocorrendo de uma forma diferente do que imaginava.
Provavelmente, você já sabe dos detalhes deste caso, tanto ou até mais que eu, então não vou me aprofundar nos pormenores. Mas se tem uma discussão que esse caso trouxe à tona – e que vou comentar por aqui – é a questão do trabalho infantil.
Últimas Notícias
Então, continue a leitura e esclareça algumas dúvidas sobre o tema.
Para contextualizar…
Larissa Manoela trabalha como atriz e cantora desde os seis anos de idade. Para iniciar nessa carreira ainda criança, é necessário requerer uma autorização judicial, que é analisada e aprovada (ou não) caso a caso.
Isso porque o trabalho artístico realizado por um menor continua sendo um trabalho, e só deve ser permitido em forma de exceção.
Ao conceder esta autorização, o juiz pode se basear apenas no Código Civil, que determina que os pais administrem os bens dos filhos menores, ou estipular, com detalhes, como essa administração deve ser feita.
Em qualquer dos casos, a administração deve ser feita de forma responsável e saudável, já que o dinheiro vem do trabalho de uma pessoa.
O que é considerado trabalho infantil?
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define trabalho infantil como o tipo de trabalho que “priva as crianças de sua infância, seu potencial e sua dignidade, e que é prejudicial ao seu desenvolvimento físico e mental.”
Logo, o trabalho infantil é aquele que interfere na parte mental, física, social ou moral da criança, causando, entre tantos problemas, prejuízos para a escolarização.
O trabalho infantil protegido
Até os 13 anos, qualquer trabalho infantil é proibido. A partir dos 14 anos, surge a figura do “trabalho infantil protegido”, por meio das vagas e Menor e Jovem Aprendiz.
A contratação como Aprendiz é permitida a partir dos 14 anos e regulamentada pela Lei do Aprendiz (Lei 10.097/2000), que busca conciliar o desenvolvimento pessoal do jovem com a qualificação profissional.
Vale comentar que, para contratar um Aprendiz, a empresa precisa cumprir diversas leis, para assegurar a saúde do menor. Além disso, trabalho considerados insalubres ou perigosos não podem ser realizados por aprendizes, cabendo apenas para maiores de 18 anos e com as devidas proteções à saúde e segurança.
Os desdobramentos
O caso da Larissa Manoela despertou várias reflexões sobre o trabalho infantil e a importância de leis mais objetivas sobre o assunto. Projetos de lei inspirados no caso já foram apresentados e agora é hora de acompanhar os desdobramentos.
Como sociedade, nosso papel é combater o trabalho infantil. Para alguns, parece algo utópico, mas análises trazidas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) indicam que mais de 1 milhão de crianças estão submetidas a essa triste realidade (e não, não estamos falando do filho do amigo que ajuda a dar o troco da loja, ok?).
Inclusive, até para analisar os dados de trabalho infantil há dificuldades, pois a natureza clandestina desse tipo de situação busca mascarar a realidade.
Então não deixe de fazer a sua parte. Para denunciar casos de trabalho infantil, disque 100 ou confira outras formas de reportar a situação no https://www.tst.jus.br/web/trabalho-infantil/denuncias
E aí, você tem alguma dúvida que gostaria de ver respondida aqui na coluna?
Envie uma mensagem no meu Instagram ou um e-mail para contato@rebekaassis.com.br, e eu terei todo o prazer em responder.
Aproveite e conheça meu trabalho em www.rebekaassis.com.br.
Bom trabalho e até semana que vem!
(Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do HojeDiario.com)