“É hora da festa da firma!”, por Rebeka Assis

Em meados de novembro, as festas de confraternização começam a “pipocar” pelas empresas e muitas dúvidas surgem com elas. Vem comigo conferir algumas das mais comuns, para os funcionários e o pessoal do RH.

Quem nunca foi convidado para a festa da firma, não é? Quanto mais próximo do fim de ano, mais surgem festas de confraternização por todo o nosso país. As famosas “festas da firma” já se tornaram uma tradição, mas ainda hoje surgem dúvidas sobre o assunto.

Tá a fim de organizar uma festa na empresa, mas não sabe por onde começar? Então bora lá!

É obrigatório fazer?

Vamos tirar o “elefante branco” da sala e esclarecer que não é obrigatório fazer a festa da firma, ok?

O que acontece é que, como as pessoas convivem durante o ano todo, tendem a criar laços de amizade e convivência. Por isso, é mais do que natural uma equipe querer comemorar os resultados do ano por meio de uma confraternização.

Contudo, nenhuma empresa é obrigada a fazer uma festa de fim de ano, assim como nenhum funcionário deve ser obrigado a participar (ou sofrer represálias posteriores por não ter participado).

Caso a empresa faça muita questão de que todos os funcionários participem, é recomendada a inclusão de uma norma no regimento interno, além do aviso com (bastante) antecedência, para que todos possam se organizar.

“Mas e a sua opinião sobre isso, Rebeka?”

Sinceramente? Ninguém deveria ser obrigado a participar de festividades na empresa. Então, se você é empresário(a) ou do pessoal do RH, faça o convite e deixe as pessoas à vontade para decidirem.

Como organizar?

Adianto que não sou uma expert em organização de eventos (por mais que eu adore fazer isso, rs). Logo, as dicas que trago abaixo são apenas sugestões de tópicos que devem ser levados em consideração, com base na minha experiência pessoal e com meus clientes.

  • Faça uma pequena “sondagem” e certifique-se de que a maioria quer que a festa aconteça. Afinal, nada pior que participar de algo que sequer combina com o perfil da empresa.
  • Planeje questões de logística e transporte, pensando em opções equilibradas para todos.
  • Respeite as diversas religiões e celebrações que cada colaborador pode ter. Às vezes, fazer um evento mais “neutro” garante que todos se sintam incluídos.
  • E falando em inclusão, certifique-se que seus funcionários com restrição de mobilidade conseguirão aproveitar a festa sem problemas.
  • Se os colaboradores se dão bem e são extrovertidos, proporcionar atividades como futebol, dança etc. pode ajudar na animação da festa. E se não forem, podem gerar as famosas “tortas de climão”. Então, tenha parcimônia, ok?
  • Eu já falei que comunicação é tudo, certo? Pois bem. Para as festas da firma, ela é essencial! Informe aos participantes tudo o que ocorrerá no dia, incluindo se haverá bebida alcoólica no local. É importante para a organização dos envolvidos (e para a segurança também).
  • Outro ponto que recomendo é a não-obrigatoriedade da presença. Por maior carinho que os organizadores possam ter pelos convidados, nenhum funcionário deve ser obrigado a comparecer em uma festa da firma… principalmente se ela for realizada fora do horário comercial.
  • Analise se realmente há necessidade de fazer alguma premiação por “melhor desempenho” e afins. O que pode parecer uma boa ideia talvez se transforme em uma disputa de egos desnecessária. Uma opção é a entrega de uma “lembrancinha” igual para todos, caso a empresa queira.
  • E falando em querer… Tem certeza que fazer um “amigo secreto” é uma boa ideia? Deixo o assunto para um próximo texto, rs.

A realização das festas de confraternização é mais uma forma de demonstrar a importância dos colaboradores para a empresa. Por isso, é necessário ter muito cuidado e atenção na hora de organizar um evento desses. Afinal, a última coisa que você quer é que uma festa de fim de ano dê errado, certo?

Bom trabalho e até semana que vem!

E aí, você tem alguma dúvida que gostaria de ver respondida aqui na coluna?

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(Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do HojeDiario.com)