Tribunal Superior Eleitoral confirma suspensão de direitos políticos de Marcelo Candido

O Tribunal Superior Eleitoral confirmou, na última segunda-feira (11), a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito e pré-candidato à Prefeitura de Suzano, Marcelo Candido, devido à sua condenação por improbidade administrativa. Com isso, é possível que o político não esteja habilitado a participar das eleições municipais de 2024.

Segundo a certidão emitida, Marcelo não está quite com a Justiça Eleitoral, uma vez que, em decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), foram negados os recursos de apelação do ex-prefeito e manteve a sentença que aponta a violação do princípio da legalidade e a dispensa injustificada de licitação.

Ao portal HojeDiario.com, Marcelo se mostrou tranquilo e disse que a certidão pode ser mudada uma vez que a situação na justiça também for alterada.
“A certidão é consequência da sentença sobre a qual falamos na última entrevista. Ela cumpre o rito da burocracia da Justiça Eleitoral e deverá ser alterada tão logo haja o desfecho acerca da peça que a originou. Portanto, isso em nada altera a estratégia da defesa que, creio, será vitoriosa”, disse.
O candidato não detalhou quais seriam suas estratégias defensivas.

Fábio Torres, presidente do PSOL de Suzano, partido ao qual Marcelo está filiado, foi questionado pelo portal HojeDiario.com a respeito das estratégias do partido para reverter a situação.
Torres disse que se trata de uma “luta jurídica” e disse que Candido “não está sozinho”.
“Vivemos desde 2015 em uma ofensiva da burguesia sobre a classe trabalhadora. Todos os governos progressistas são perseguidos, inclusive Lula foi preso antes de ser eleito novamente. Essa conquista foi com muita luta da esquerda e do povo que em nenhum momento abandonou Lula. Vivemos o momento da guerra jurídica porque as elites não perdoam quem defende o povo pobre ou quem administra respeitando os direitos sociais. O grande ataque midiático a Marcelo Candido é motivado pelas eleições de 2024, afinal, a velha oligarquia suzanense apoiadora de Rodrigo Ashiuchi, Bolsonaro e Tarcísio não aceita Candido novamente prefeito. Já a maioria da população que é pobre e periférica espera por um governo que coloque a periferia no centro das políticas públicas”, afirmou.

“A tecnocracia jurídica é o principal expediente da elite suzanense para atacar Marcelo Candido. Portanto, dialogar com a população e organizar a esquerda com um programa para a classe trabalhadora é nossa principal tarefa. Candido não está sozinho. A população pobre e trabalhadora que luta por uma cidade melhor apoia Marcelo. E que a burguesia suzanense ligada a Valdemar Costa Neto e Bolsonaro siga amedrontada porque o PSOL é protagonista e está com a classe trabalhadora”, continuou.

A suspensão dos direitos políticos impedem que a pessoa em questão vote, ou seja, votada, fazendo que, uma vez que seu registro de candidatura é computado, ele é indeferido, o que impediria a participação nas eleições.

Marcelo tem se apresentado como pré-candidato do PSOL à Prefeitura de Suzano e, em outubro, apareceu em segundo lugar numa pesquisa de intenção de voto feita pelo Instituto Badra, com 13,7%, atrás apenas do secretário de Saúde, Pedro Ishi, que tinha 32,5% das intenções.

Entenda o caso

O caso envolve o término de um contrato de prestação de serviços de limpeza urbana e saneamento com a empresa Pioneira Saneamento e Limpeza Urbana Ltda., em novembro de 2007. Após o fim do contrato, um contrato emergencial foi proposto pela então secretária de Infraestrutura e Obras, Lucia dos Santos Montibeller, sob a justificativa de preparação para um novo procedimento licitatório, que só foi iniciado 25 dias após o encerramento do contrato anterior.

Marcelo Candido e Lucia dos Santos Montibeller foram condenados por atos que infringiram o princípio da legalidade. Eles receberam como pena a perda de função pública (caso aplicável), suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a obrigação de ressarcir o município de Suzano em R$ 304.084,00. A empresa Pioneira também foi condenada, com proibição de contratar com o Poder Público por três anos, além da mesma obrigação de ressarcimento.

Os réus recorreram, argumentando cerceamento de defesa e prescrição da pretensão punitiva, mas o TJ-SP rejeitou essas alegações. A decisão enfatizou que não ocorreu cerceamento de defesa e que a diferença significativa de preço entre o contrato emergencial e o subsequente, mais barato, foi um ponto crucial. Além disso, a alegação de prescrição quinquenal foi refutada, seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o prazo prescricional começa a contar a partir do término do último mandato eletivo do agente público.

O processo transitou em julgado, quando não cabem mais recursos, em 11 de outubro, e a certidão foi expedida no dia 13 de novembro de 2023.