Nesta terça-feira (12), detentos em regime semiaberto no Estado de São Paulo foram beneficiados com a primeira saída temporária (saidinha) do ano. A medida permite a esses presos deixarem temporariamente as unidades prisionais.
A Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP) não divulgou o número exato de beneficiados, mas estima-se que, em média, cerca de 35 mil apenados sejam contemplados pelo benefício.
A concessão da medida segue os critérios estabelecidos pela Lei de Execuções Penais, exigindo bom comportamento e o cumprimento de parte da pena, pelo menos um sexto para os primários e um quarto para os reincidentes. Os beneficiados pelo regime semiaberto têm direito a quatro saídas ao longo do ano e devem fornecer comprovação de endereço.
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A prática da “saidinha” tem sido motivo de debate e questionamentos quanto à sua continuidade. Um projeto de lei que visa extinguir esse benefício está em trâmite no Congresso Nacional. Se aprovado, o projeto passará por nova votação na Câmara dos Deputados antes de ser encaminhado para sanção presidencial.
A “saidinha” é um direito dos presos em regime semiaberto desde a implementação da Lei de Execução Penal, em julho de 1984.