Ex-prefeito de Suzano, Marcelo Candido anuncia que não será candidato nas eleições de 2024

O ex-prefeito de Suzano, Marcelo Candido (PSOL), não concorrerá à Prefeitura nas eleições de 2024. O anúncio foi feito nesta sexta-feira (05) na sede do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), na região central da cidade.
Ele está com seus direitos políticos suspensos devido à sua condenação por improbidade administrativa. O caso já havia transitado em julgado após o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negar os recursos de apelação do ex-prefeito e manteve a sentença que aponta a violação do princípio da legalidade e a dispensa injustificada de licitação.

“Eu não sou candidato a prefeito de Suzano nas eleições de 2024. Porque, uma vez que existe uma decisão com trânsito em julgado, sobre a qual pesou uma ação rescisória que não teve a aplicação do pedido de liminar, não há caminhos para que eu possa disputar as eleições em 2024”, afirmou.

O político disse que ainda tentava medidas para resolver a situação na Justiça.
“Entramos com uma ação rescisória com a intenção de apontar imperfeições na sentença do Tribunal de Justiça […] É um direito quase que indiscutível porque a lei beneficia o réu quando tem efeito retroativo. Então, entramos com a ação para observar que houve discordâncias em relação à mudança da lei [de improbidade administrativa, ocorrida em 2021]”, disse Candido.

Na última quarta-feira (03), o pedido feito pela defesa do ex-prefeito, que suspenderia os efeitos da condenação e reestabeleceria seus direitos políticos, foi negado. Apesar de ainda prometer tomar novas ações para reverter as consequências do processo, Marcelo disse que o final do julgamento não respeitaria os prazos para realizações de convenções e nem de registros de candidaturas, o que impediria que ele se candidatasse efetivamente.

Ainda que tenha sido perguntado, Marcelo não revelou quem será o indicado para disputar a Prefeitura. Ele disse que os partidos ainda se reunirão para discutir o nome.
Também foi anunciado durante a coletiva que o PSOL terá 20 candidatos a vereador na cidade, assim como a Rede Sustentabilidade, que faz parte da federação, também terá 20 candidatos. O PDT, que fará parte da base, também terá 40 candidatos.

Entenda o caso

O caso envolve o término de um contrato de prestação de serviços de limpeza urbana e saneamento com a empresa Pioneira Saneamento e Limpeza Urbana Ltda., em novembro de 2007. Após o fim do contrato, um contrato emergencial foi proposto pela então secretária de Infraestrutura e Obras, Lúcia dos Santos Montibeller, sob a justificativa de preparação para um novo procedimento licitatório, que só foi iniciado 25 dias após o encerramento do contrato anterior.

Marcelo Candido e Lúcia dos Santos Montibeller foram condenados por atos que infringiram o princípio da legalidade. Eles receberam como pena a perda de função pública (caso aplicável), suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a obrigação de ressarcir o município de Suzano em R$ 304.084,00. A empresa Pioneira também foi condenada, com proibição de contratar com o Poder Público por três anos, além da mesma obrigação de ressarcimento.

Os réus recorreram, argumentando cerceamento de defesa e prescrição da pretensão punitiva, mas o TJ-SP rejeitou essas alegações. A decisão enfatizou que não ocorreu cerceamento de defesa e que a diferença significativa de preço entre o contrato emergencial e o subsequente, mais barato, foi um ponto crucial.
Além disso, a alegação de prescrição quinquenal foi refutada, seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o prazo prescricional começa a contar a partir do término do último mandato eletivo do agente público.

O processo transitou em julgado, quando não cabem mais recursos, em 11 de outubro, e a certidão foi expedida no dia 13 de novembro de 2023.