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“A Recuperação Judicial vale para qualquer empresa?”, por Rebeka Assis

Nas últimas semanas, surgiram várias notícias sobre grandes empresas que ingressaram com pedidos de Recuperação Judicial, como os Supermercados Dia, a rede Polishop e a Casa do Pão de Queijo. Mas esse processo jurídico funciona para qualquer empresa?

O ano de 2023 ficou marcado por gigantes da indústria e comércio ingressando com pedidos de Recuperação Judicial. Empresas como 123 Milhas e a rede de lojas Americanas são apenas alguns exemplos.

E 2024 vem trazendo novos casos de Recuperação Judicial que estão surpreendendo os noticiários. Além dos pedidos feitos pela rede de supermercados Dia e a Polishop, no último dia 28 de junho a Casa do Pão de Queijo submeteu sua solicitação em Campinas, apresentando uma dívida estimada em mais de R$ 57 milhões de reais.

Com essas notícias, muitos empreendedores que estão atravessando momentos de crise podem se perguntar: a Recuperação Judicial funciona para qualquer empresa?

Continue a leitura e descubra!

Antes de mais nada, o que é Recuperação Judicial?

Basicamente, a Recuperação Judicial é um tipo de processo jurídico no qual uma empresa legalmente constituída (com CNPJ) informa à justiça que está com dificuldades financeiras, a ponto de não funcionar mais, caso isso não se resolva.

Com argumentos válidos e documentos que comprovem a situação, a justiça pode conceder o pedido e, com isso, a empresa poderá reorganizar suas finanças, com tempo e planejamento, e sem suspender suas atividades.

A principal finalidade da Recuperação Judicial, inclusive, é permitir que a empresa conquiste essa reestruturação financeira mantendo-se ativa, tanto para reorganizar os débitos existentes quanto para garantir que os credores consigam receber todo o valor que lhes é devido, ou ao menos, uma parte.

Certo, mas como a Recuperação Judicial funciona?

Na prática, a Recuperação Judicial é um processo complexo, que precisa ser bem fundamentado para ter um bom desfecho.

É comum as pessoas pensarem que a finalidade desse tipo de processo é “enrolar” os credores, isto é, as pessoas – físicas e jurídicas – para quem a empresa deve. Contudo, a Recuperação Judicial só é aprovada judicialmente se forem respeitados vários requisitos, como:

  • A empresa precisa comprovar a necessidade da recuperação;
  • É necessário apresentar um plano de recuperação, bem completo e detalhado, para a empresa se reorganizar e pagar seus credores. Um detalhe importante é que os credores também precisam aprovar esse plano. Sendo assim, eles precisam estar de acordo com as condições de pagamento.
  • Também é necessária a presença de um administrador judicial para acompanhar todo o processo de recuperação, que é nomeado pelo juiz responsável pelo processo.

E com isso, qualquer empresa pode tentar uma Recuperação Judicial?

Sim… e não. Explico: qualquer empresa, de qualquer tamanho, pode requerer uma recuperação judicial. Porém, aqui também é necessário preencher alguns requisitos, como:

  • Ser empresa formalmente constituída, com CNPJ;
  • Ter um período mínimo de funcionamento regular (pelo menos dois anos);
  • Comprovar a situação de dificuldade financeira e, mais que isso: que consegue se recuperar se tiver o suporte necessário, que pode ser obtido com a Recuperação;
  • Apresentar todos os documentos exigidos, como os balanços patrimoniais; e
  • Não ter nenhuma condenação por tentar fraudar credores, ocultação de bens ou lavagem de dinheiro, entre outros.

E é isso, pessoal! Se a sua empresa está em uma situação financeira delicada e você entende que a Recuperação Judicial pode ser uma hipótese para reerguer o seu negócio, procure um advogado especialista no assunto e boa sorte na caminhada.

Se você tem mais alguma dica importante, compartilhe com seus colegas empreendedores, nos comentários ou envie uma mensagem no meu Instagram!

Ótimo trabalho e até semana que vem!

(Este texto não reflete, necessáriamente, a opinião do Portal HojeDiário.com)