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Justiça Eleitoral absolve prefeito de Mogi das Cruzes e candidato à reeleição Caio Cunha em caso de propaganda antecipada

A Justiça Eleitoral decidiu, nesta semana, que o prefeito de Mogi das Cruzes e candidato à reeleição, Caio Cunha, não realizou propaganda eleitoral antecipada ao distribuir jornais que destacavam suas ações na cidade e criticavam gestões anteriores. O recurso, solicitado pelo partido Podemos, foi acatado pela Justiça, que não encontrou irregularidades no material distribuído.

A representação contra o prefeito foi movida pelo Partido Social Democrático (PSD) de Mogi das Cruzes em julho. Além da ação judicial, foi realizada uma busca e apreensão na sede do Podemos, ainda no mesmo mês.
O objetivo era apurar se o conteúdo dos jornais distribuídos configurava propaganda eleitoral fora do período permitido.

O relator do processo, Encinas Manfré, afirmou em sua decisão que não houve propaganda antecipada que pudesse gerar multa. Segundo ele, o material distribuído não incluía pedidos explícitos de voto, nem continha veiculação de conteúdo eleitoral em locais proibidos ou qualquer tipo de pré-campanha negativa contra outros pré-candidatos na época.

Em seu despacho, Manfré destacou que, ao contrário do que alegava o PSD, o jornal em questão não apresentava um pedido explícito de voto, limitando-se a elogiar as ações do atual prefeito à frente da administração de Mogi das Cruzes.

Nas redes sociais, Caio Cunha comentou a decisão da Justiça, afirmando que o processo movido pelo PSD foi uma tentativa frustrada da oposição de enfraquecê-lo. Ele reforçou sua posição na última quarta-feira (04), após o veredito favorável.