Na última segunda-feira (02), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou as normas que regulamentam o uso de inteligência artificial (IA) nas eleições gerais de outubro. As regras serão aplicadas a candidatos e partidos.
Por decisão unânime, a Corte proibiu a publicação, nas redes sociais, de conteúdos alterados nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas posteriores à votação. A medida se refere a materiais que envolvam modificações de imagem ou voz de candidatos e pessoas públicas. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro.
As definições fazem parte de um conjunto de resoluções que orientarão a disputa eleitoral, na qual serão eleitos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Os ministros também vetaram que provedores de IA ofereçam, mesmo quando solicitados pelos usuários, sugestões de candidatos a serem escolhidos. A intenção é impedir que algoritmos interfiram na decisão dos eleitores.
Como forma de enfrentamento à misoginia digital, o TSE proibiu a divulgação, nas redes sociais, de montagens envolvendo candidatas, bem como de fotos e vídeos com nudez ou conteúdo pornográfico.
A Corte reforçou ainda que provedores de internet poderão ser responsabilizados judicialmente caso deixem de remover perfis falsos e publicações ilegais.
Para evitar situações de censura registradas em pleitos anteriores, os ministros autorizaram, no período de pré-campanha, manifestações espontâneas de conteúdo político em universidades, escolas e espaços ligados a movimentos sociais.
Também ficou assegurado que candidatos poderão realizar panfletagem em ruas, parques e praças, desde que seja preservada a circulação da população.



