A Justiça de São Paulo condenou a Record ao pagamento de R$ 40 mil em indenização por danos morais aos pais de Matheus Pereira dos Santos, jovem assassinado em Suzano, em abril de 2021. A condenação ocorreu porque, dias após a morte, a emissora exibiu indevidamente a fotografia dele em reportagens sobre um crime ocorrido na Bahia, com o qual não tinha qualquer ligação.
Matheus foi morto em 27 de abril de 2021, no bairro Jardim Leblon. Na ocasião, o jovem tentou impedir que um homem armado atacasse seu primo. Ao intervir para protegê-lo, acabou atingido por dois disparos e morreu. O familiar dele sobreviveu ao ataque.
Menos de duas semanas depois, em 10 de maio, os programas JR24H e Balanço Geral, da Record, exibiram reportagens sobre dois homens mortos em Salvador, na Bahia, após um suposto furto de carne em um supermercado. Durante a cobertura, porém, a fotografia utilizada era de Matheus, que não tinha qualquer ligação com o episódio.
O equívoco provocou indignação entre os familiares, que passaram a receber questionamentos de conhecidos sobre um possível envolvimento do jovem no caso. A situação ganhou repercussão também entre parentes que vivem na Bahia, onde a imagem de Matheus foi reconhecida.
Diante do ocorrido, a família procurou a Justiça, representada pelos advogados Dr. Rafael Sebastian e Dr. Paulo Correia, responsáveis pela condução do processo. A ação buscou responsabilizar a emissora pelo uso indevido da imagem, além de obter uma retratação pública e uma indenização pelos danos morais sofridos.
Em sua defesa, a Record argumentou que o nome do jovem não havia sido mencionado nas reportagens e que o conteúdo apresentado tinha caráter informativo. A Justiça, entretanto, entendeu que a emissora falhou ao utilizar a fotografia de alguém sem relação com os fatos noticiados, associando sua imagem a uma ocorrência criminal em outro estado.
Inicialmente, em setembro de 2025, a 1ª Vara Cível de Suzano estabeleceu uma indenização de R$ 5 mil para cada um dos pais. A família recorreu, e o caso chegou à 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que, em dezembro do mesmo ano, aumentou a reparação para R$ 20 mil por pessoa, totalizando R$ 40 mil, além dos juros e da correção monetária previstos na decisão.
Os desembargadores consideraram a gravidade da exposição indevida e o sofrimento causado aos familiares. Para o tribunal, a liberdade de imprensa não afasta a responsabilidade dos veículos de comunicação de conferir a identidade das pessoas retratadas em suas notícias. O pedido de retratação, por outro lado, não foi acolhido por questões relacionadas ao prazo legal.
Após novos recursos, o processo foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em agosto de 2026.





