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Funcionários do Metrô de São Paulo fazem nova ameaça de greve, já nesta quarta-feira (19)

Durante uma segunda audiência de conciliação, realizada nesta segunda-feira (17), o Sindicato dos Metroviários de São Paulo ameaçaram novamente que vão realizar uma greve e “cruzar os braços”, já nesta quarta-feira (19), depois do Ministério Público do Trabalho (MPT) recusar a proposta feita pela entidade.

A proposta recusada foi a de um reajuste salarial de 2,62% não retroativo, férias com adicional de 60%, mesmo com a aplicação da fórmula que consta no Acordo Coletivo, adicional noturno de 35% sobre salário-base, entre outras propostas (ver abaixo).

Numa contraproposta, o Ministério Público ofereceu um reajuste salarial de 9,7%, mas em três parcelas (maio/2021; janeiro/2022 e maio/2022), adicional noturno de 40% e adicional de férias de 50%, ambos até dezembro com retorno ao patamar atual em janeiro de 2022 (este último com pagamento de diferenças), além de pagamento da segunda parcela da Participação nos Resultados (PR) em janeiro de 2022.

A proposta não agradou o metroviários que decidirão em nova assembleia, nesta terça-feira (18), a paralisação ou não, no dia seguinte.

Propostas

Ministério Público do Trabalho

  • Reajuste salarial de 9,7% em 3 parcelas sendo a primeira em maio de 2021, a segunda em janeiro de 2022 e a terceira em maio de 2022;
  • Adicional noturno de 40% até dezembro de 2021 e retorna ao patamar atual em janeiro de 2022;
  • Adicional de férias de 50% até dezembro de 2021 e retorna ao patamar atual em janeiro de 2022 com pagamento das diferenças do período;
  • Pagamento da segunda parcela da PR (Participação nos Resultados) em janeiro de 2022;
  • Manutenção de todas as demais cláusulas do Acordo Coletivo de 2020/2021.

Sindicato dos Metroviários

  • Reajuste salarial: 2,61%, não retroativo, a partir de 1º/1/2022. Mesmo índice e condições para o vale-refeição e o vale-alimentação;
  • PR 2019: pagamento da 2ª parcela somente em 31/1/2022 e mediante “formalização de acordo que contemple as condições e critérios do valor a ser pago”;
  • Gratificação de férias: aplicação da fórmula que consta no Acordo Coletivo porém com adicional de 60%;
  • Adicional noturno: 35% sobre salário-base;
  • Abono salarial: pagamento só em 31/3/2022, equivalente ao piso normativo da categoria vigente em março de 22, para todos os empregados;
  • Gratificação por Tempo de Serviço: pagamento somente aos funcionários que completaram o 5º ano de trabalho até 30/4/21. Não haverá acréscimo de 1% por ano a esses trabalhadores. Essa cláusula não se aplicará aos admitidos a partir de 1º/5/2021.

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