Nesta segunda-feira (31), a Justiça de São Paulo expediu uma liminar que solicita a suspensão do edital da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) sobre a instalação de uma praça de pedágio na Rodovia Mogi-Dutra (SP-88), em Mogi das Cruzes.
Segundo o tribunal, a proposta é inconstitucional, já que a agência não possui autoridade sobre as vias do munícipio e não pode instalar um pedágio sem autorização.
A judicialização ocorreu após ação popular do morador Mario Berti.
Nas redes sociais, o prefeito de Mogi das Cruzes, Caio Cunha, comemorou a decisão.
“A luta ainda não acabou, mas estamos vencendo. Não vai ter pedágio”, escreveu Cunha.
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