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“Ainda existe trabalho escravo no Brasil”, por Rebeka Assis

Na última semana, o Brasil tomou conhecimento da triste denúncia de que mais de 200 trabalhadores eram mantidos em condição análoga à escravidão na cidade de Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul. No início de fevereiro, mais de 20 trabalhadores, com seus filhos pequenos, foram resgatados no Vale do Itajaí, em Santa Catarina, nas mesmas condições.

Apesar de ser absurdo imaginar que pessoas tratam seus semelhantes de forma desumana, as condições de trabalho semelhantes à escravidão ainda existem no Brasil, infelizmente.

Continue a leitura e entenda como identificar e denunciar esse crime.

O que é a condição análoga à escravidão?

Manter uma pessoa em condições parecidas com as do período da escravidão é um crime. O delito está no artigo 149 do Código Penal e consta como “reduzir alguém a condição análoga à de escravo”.

Em resumo, comete esse crime quem submete outro ser humano ao trabalho forçado, jornada exaustiva e condições degradantes. Além disso, também configura o crime restringir uma pessoa a sair do espaço de trabalho, por exemplo, por uma suposta dívida com o chefe ou algum representante deste.

Geralmente, a condição análoga à escravidão ocorre, em conjunto, com outro tipo de crime: o tráfico de pessoas. Este crime acontece, por exemplo, nos casos em que alguém recebe uma proposta de emprego para trabalhar em outra cidade e, ao chegar, tem seus documentos retidos e passa a trabalhar nas condições que comentei acima.

Quais atos se enquadram nessa situação?

Alguns dos atos que configuram a condição análoga à escravidão são:

  • Impedir o direito de ir e vir de um funcionário, mantendo-o preso no “local de trabalho”;
  • Atrasar muito o salário e, ao pagar, fazer diversos descontos por supostas dívidas que o trabalhador contraiu, como usar água, usar luz, alojamento (que inicialmente seria cedido), compra de materiais de trabalho etc.
  • Obrigar o trabalhador a fazer longas jornadas de trabalho, infringindo as leis trabalhistas;
  • Cometer violência física e psicológica contra o funcionário;
  • Coagir o trabalhador a comprar alimentos ou produtos em um local específico e com valores exorbitantes, fazendo-o sempre estar “em dívida com a empresa; entre outros.

O que acontece com empresas que cometem esse crime?

É importante comentar que, se uma empresa descumpre uma lei trabalhista, como deixar de depositar o FGTS, ela pode enfrentar um processo trabalhista, mas não está cometendo um crime.

Já no caso de empresas que estão ligadas a denúncias de trabalho escravo – como é o caso das vinícolas Salton, Garibaldi e Aurora – estas responderão na Justiça do Trabalho, por violações ao direito do trabalhador, e também serão investigadas e processadas na área penal, pelo tratamento desumano que os funcionários recebiam, podendo ser condenadas criminalmente.

E se eu contratar uma terceirizada e descobrir depois que o crime acontece?

Essa pergunta é, inclusive, a alegação que as vinícolas utilizaram, pois a empresa responsável pelos trabalhadores era uma terceirizada contratada.

A função principal de uma empresa terceirizada é fornecer funcionários especializados em alguma função a outras empresas. Isso é muito comum nas áreas de auxiliar de limpeza, segurança e telemarketing.

Contudo, a empresa contratante também é responsável por esses funcionários, pois é uma obrigação de todos os envolvidos em uma relação de trabalho assegurar que as leis trabalhistas sejam devidamente cumpridas.

Logo, a empresa que contrata uma terceirizada tem o dever de fiscalizá-la, para ter certeza de que está recebendo uma mão-de-obra de acordo com a lei.

E como denunciar?

Confira abaixo algumas formas de denunciar o trabalho escravo, inclusive de forma anônima:

  • Disque 100: serviço do governo que recebe, por telefone, denúncias de violação de Direitos Humanos e rapidamente encaminha para os setores responsáveis. Também recebe denúncias sobre violações cometidas contra crianças e adolescentes, população LGBT+ e idosos, entre outros.
  • Sistema Ipê: programa governamental específico para receber denúncias sobre trabalho análogo à escravidão: https://ipe.sit.trabalho.gov.br/#!/
  • Qualquer unidade do Ministério Público do Trabalho (MPT), presencialmente.

Sendo assim…

Não se engane pensando que, para ter lucro e crescimento, você precisa submeter o próximo a condições desumanas. Faça o certo. Não compactue com o trabalho escravo e denuncie.

Bom dia, bom trabalho e até semana que vem!

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(Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do HojeDiario.com)