Todo mundo conhece alguém que já foi a uma consulta médica só para obter um atestado e ficar um tempinho longe do trabalho, não é mesmo? Mas você sabia que existe um CID que pode “caguetar” a intenção do trabalhador e ainda trazer problemas dentro da empresa, como a temida justa causa?
Confira abaixo como funciona essa situação polêmica.
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O que é CID?
CID é uma sigla para “Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde”. É, basicamente, um catálogo indispensável para os profissionais da saúde que, como o próprio nome diz, reúne a classificação de cada doença ou problema que uma pessoa possa vir a ter.
Por meio do CID, é possível realizar o registro e a análise da ocorrência de doenças, contribuindo para o tratamento correto e o controle de mortalidade.
Qual é o CID que pode prejudicar o trabalhador?
Um belo dia, o trabalhador se dirige ao RH e entrega um atestado médico para justificar uma falta. Ao conferir, o responsável pelos recursos humanos se depara com a seguinte informação:
“CID Z76.5”; ou até mesmo “CID Z02.7”.
E é aí que o problema começa. Isto porque o CID Z76.5 significa “pessoa fingindo ser doente (simulação consciente)”. Já o CID Z02.7 significa “obtenção de atestado médico”. Isto é, a pessoa só foi à consulta para obter o documento e justificar a falta.
Sim. Por falta de um, existem dois CIDs “caguetas”, que entregam que o trabalhador apenas não queria ir trabalhar.
E o que a empresa pode fazer? É possível dispensar por justa causa?
Toda demissão por justa causa é extremamente delicada, então qualquer caso demanda um cuidado a mais.
Caso o funcionário não tenha um histórico de problemas na empresa, vale analisar a situação e pensar em uma advertência ou suspensão.
Se a situação for diferente – ou até repetitiva – é possível considerar a dispensa por justa causa.
Mas, independentemente do caso, é imprescindível que a empresa consulte um advogado especialista no assunto, para não tomar decisões precipitadas e sofrer um processo trabalhista.
No caso do trabalhador, é importante analisar os motivos que o motivaram a faltar. Se é apenas cansaço, preguiça ou alguma situação envolvendo a sua rotina de trabalho. Sendo a última opção, talvez seja a hora de refletir sobre uma conversa com o supervisor, o RH ou mudar de ares.
O médico é obrigado a informar o CID?
Há uma determinação do Conselho Federal de Medicina (CFM) que indica que o médico pode incluir o CID no atestado médico apenas com a autorização do paciente. Sendo assim, ele não é obrigado a informar a classificação da doença no documento, tampouco atender algum pedido da empresa nesse sentido.
Porém, a polêmica surge ao analisar que os dois CIDs foram criados justamente para identificar pessoas que tentam utilizar serviços de saúde para fins diferentes de um atendimento médico.
Além disso, existem decisões da Justiça do Trabalho que ratificam a justa causa nos casos de atestados médicos que trazem esses dois CIDs.
Sendo assim…
A gente percebe que, quando falamos sobre doenças e trabalho, as decisões precisam ser tomadas com calma e parcimônia. Seja você empregador ou trabalhador, não deixe de consultar um advogado para tirar suas dúvidas sobre esse tipo de situação.
E você, o que acha sobre essa polêmica dos CIDs? Deve constar no atestado ou não?
Bom trabalho e até semana que vem!
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