Participar de um processo trabalhista geralmente demanda muita energia e foco, pois cada detalhe pode custar muito dinheiro.
E é muito comum nos depararmos com o desejo de ver aquela situação resolvida o mais rápido possível, até mesmo para recuperar as noites sem dormir e a rotina voltar à normalidade.
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Um dos caminhos mais comuns para encerrar uma ação trabalhista é o famoso “acordo”. Porém, como saber se vale a pena ir por este caminho?
Continue a leitura e descubra!
Como funciona o acordo em um processo trabalhista?
Provavelmente, você conhece alguém que participou de um processo trabalhista que terminou em um acordo.
Essa situação acontece da seguinte forma: as duas partes – trabalhador e empresa – analisam os riscos do processo e verificam quais são as chances de cada um obter um melhor resultado.
Caso a porcentagem seja muito equilibrada ou alguém corra o risco de “perder feio”, uma das partes pode propor um acordo, isto é, apresentar uma sugestão de valor razoável para finalizar o processo. A sugestão de acordo pode trazer, também, uma forma de pagamento, como o valor à vista ou uma forma de parcelamento.
A outra parte pode negociar, aceitar ou negar a proposta. Em caso de negativa, o juiz pode:
- encerrar a audiência e já agendar a próxima;
- encerrar a audiência e aguardar a realização de perícia (o que geralmente ocorre em casos que envolvem insalubridade, periculosidade ou acidente de trabalho, por exemplo);
- ou seguir com a audiência, ouvindo o trabalhador, o preposto da empresa e as testemunhas.
Tudo depende, obviamente, de cada caso.
3 perguntas para entender se vale a pena fazer um acordo:
- Quem tem razão: o trabalhador ou a empresa?
Apesar de parecer uma pergunta óbvia, a reflexão precisa ser sincera. Reconhecer quem efetivamente “tem razão” dentro do processo trabalhista facilita muito a escolha da melhor estratégia, bem como diminui o risco de surpresas desagradáveis.
Então, seja sincero(a) com o(a) advogado(a) que te representa, para evitar imprevistos durante o processo, ok?
- A minha parte consegue provar que tem razão?
Talvez este seja o ponto mais delicado da lista, já que, em uma ação trabalhista, não basta “ter razão”: você precisa provar isso. E aqui, me refiro às provas documentais, periciais e testemunhais.
No caso das empresas, não há milagre a ser feito: as provas só serão positivas se o seu negócio possuir uma cultura preventiva, prezando pela saúde e segurança do trabalhador, além de contar com uma assessoria jurídica, para o dia a dia. Caso contrário, as chances de condenação são altas.
- Consigo arcar com os valores de uma condenação?
Você, dono(a) da empresa, conversou com seu advogado(a) e entendeu que o acordo é a melhor opção. Mas como decidir quanto pagar?
- O(A) advogado(a) pode fazer um cálculo de riscos, conforme as provas existentes e comparar com os valores de cada pedido do trabalhador;
- Depois, é necessário analisar o caixa da empresa e encontrar o valor mais adequado para cumprir o acordo, sempre prezando pelo equilíbrio (afinal, não dá para querer pagar R$ 1.000,00 em um processo que vale R$ 100.000,00);
- Por fim, decida o que compensa mais para a proposta: pagar à vista, em menos vezes com uma parcela maior ou em mais vezes, com uma parcela menor.
Essa reflexão é imprescindível, pois o processo só se encerra quando o acordo é cumprido totalmente. Sendo assim, caso ocorra algum atraso ou inadimplência, o(a) trabalhador(a) pode denunciar o descumprimento e aí a dívida vira uma bola de neve.
Logo…
A dica principal é: não minta para o seu advogado. Apenas ele pode te mostrar, nos mínimos detalhes, onde existe risco dentro do processo e o que vale mais a pena: seguir até a sentença ou celebrar um acordo antes.
Além disso, vale a pena as empresas refletirem sobre o pode ser feito para evitar processos trabalhistas. E aqui, a assessoria de um(a) advogado(a) especialista é fundamental.
Com essas análises, te garanto que a situação do seu processo se resolverá com menos imprevistos.
Bom trabalho e até semana que vem!
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