A terceirização é uma prática empresarial cada vez mais difundida, que amplia o mercado para trabalhadores e facilita a gestão para empresas.
Estima-se que, atualmente, mais de 22% dos trabalhadores com carteira assinada laboram nessa modalidade.
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Mas ainda existem muitas dúvidas sobre o assunto, o que pode causar confusão no momento da contratação.
Este é o seu caso? Então, vem comigo e continue a leitura!
Quem é o(a) trabalhador(a) terceirizado(a)?
O(A) funcionário(a) terceirizado(a) é aquele que trabalha para uma empresa que tem, como atividade principal, a prestação de serviços para outras empresas.
Ficou confuso(a)? Vamos a um exemplo:
– Um condomínio de apartamentos (empresa A) contrata uma empresa para prestar serviços de segurança particular (empresa B).
– Esse negócio é fechado por meio de um contrato comercial, pois a empresa A contratou a empresa B.
– Para cumprir com o contrato firmado com a empresa A, a empresa B indica profissionais que estão no seu rol de contratados para fazer a segurança no condomínio.
Logo, no exemplo, o ramo de atividade da empresa B é terceirizar profissionais qualificados para atender às necessidades de outras empresas que precisam de seguranças, como é o caso da empresa A.
E isso, obviamente, não se restringe à área de segurança.
Quais são as principais funções que atendem a essa modalidade?
Grande parte dos trabalhadores terceirizados no Brasil está na área de serviços.
Alguns setores geralmente terceirizados são:
- Área de limpeza;
- Portaria e recepção;
- Vigilância e segurança;
- Tecnologia da informação;
- Contabilidade;
- Recursos humanos; entre outros.
Em caso de processo trabalhista, quem é responsável pelo pagamento da condenação?
Assim como qualquer profissional, os terceirizados não estão imunes aos problemas da rotina de trabalho – e aqui me refiro tanto a condutas inadequadas do(a) trabalhador(a) quanto a faltas por parte da empresa.
Aqui, inclusive, surge a principal questão: em caso de um processo trabalhista, qual empresa pode “responder”?
E depende.
O comum é que as duas empresas – a responsável pelo registro em carteira e a do local de trabalho do(a) terceirizado(a) – respondam ao mesmo processo.
Isso acontece porque há inúmeras possibilidades para um processo trabalhista acontecer, e dependendo de qual for, ambas podem ser condenadas.
Vamos continuar com o exemplo anterior: se a falta cometida contra os direitos do trabalhador envolve diretamente questões contratuais, como o recolhimento de FGTS, há a possibilidade da empresa A (que assinou a carteira) responder sozinha.
Porém, isso só acontecerá se a empresa B comprovar que realizou a sua obrigação legal de fiscalizar se os direitos trabalhistas de seus funcionários terceirizados estavam sendo respeitados, e que, por alguma razão, foi “enganada” pela empresa A.
Caso contrário, as duas empresas serão processadas em conjunto e, durante a ação trabalhista, será discutida qual a responsabilidade de cada uma delas.
Isso também acontece em processos por outros motivos, como assédio moral, insalubridade etc.
Logo…
A terceirização funcionará bem para todos os envolvidos apenas se os direitos trabalhistas forem respeitados. Para o trabalhador, vale permanecer informado e atento à sua rotina de trabalho. Para as empresas, vale cumprir com o contrato acordado e garantir um bom ambiente de trabalho – assim como em qualquer forma de contratação.
Bom trabalho e até semana que vem!
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(Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do HojeDiario.com)