Os crimes de sequestro, cárcere privado, homicídio e tentativa de homicídio contra diversos jovens ocorreram no dia 13 de outubro de 2008, onde o acusado Lindemberg deixou por vários dias em um apartamento em Santo André os adolescentes em cárcere de privado, o que resultou após vários dias de tortura na morte da jovem Eloá e em ferimentos graves em sua colega.
Ao lado de abnegados colegas advogados, atuei como assistente de acusação, ou seja, tal como as outras vítimas haviam constituído advogados, para atuarem no Plenário do Júri Popular, ao lado da combativa Promotora de Justiça, Júri este que ficou marcado na história dos Tribunais Brasileiros, inclusive pela grande repercussão nos programas de televisão e jornais, pois o sequestro ficou marcado ao meu ver pelo longo tempo em que o acusado permaneceu com as vítimas no apartamento fazendo negociações com a polícia, que ao meu ver se fez inoperante.
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Nos intervalos de cada dia que encerravamos uma etapa do Júri daquele Tribunal, todos ali eram procurados pelos canais de televisão, querendo informações sobre o transcorrer do julgamento.
Na defesa do réu atuava uma combativa e elegante advogada, que em todo transcorrer do cansativo trabalho forense se apresentava de forma tenaz e de bem defender seu cliente, onde procurava convencer o conselho de sentença que os disparos foram acidentais, buscando com isso a minimização da pena.
Após 4 dias de julgamento, com oitivas em plenário de testemunhas de acusação, policiais do GATE, peritos e testemunha de defesa, posteriormente ao interrogatório do acusado, me lembro perfeitamente que este se apresentava de forma fria e sem qualquer arrependimento, onde em certa oportunidade disse a ele para que pedisse perdão para a mãe de Eloá, que estava assistindo seu interrogatório após ter prestado seu comovente depoimento, sendo certo que naquela oportunidade onde o réu tem o direito de apresentar sua versão, preferiu o silêncio.
Veio então a sentença que condenou Lindemberg a 98 anos e 10 meses de prisão e após o recurso defensivo a 16ª Câmara de Direito Criminal do estado de São Paulo deu parcial provimento ao recurso defensivo, e reduziu a pena para 39 anos e 3 meses e 16 dias de multa, com início em regime fechado, vale dizer que brevemente estará em liberdade pois a legislação contempla a progressão de regime para todas as práticas de delito.
Faço aqui um breve relato sobre os fatos que nos dias 13 e 17 de outubro de 2008 na comarca de Santo André, o acusado infringiu os artigos do Código Penal, ou seja, artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, contra E.C.P.S., artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, C.C. e seus amigos V.L.C., I.V.O., também respondeu pelo crime do artigo 15 da Lei 10.826/03, sendo respectivamente homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado e disparo de arma de fogo contra um policial, fato que teve grande repercussão nacional e internacional diante do longo tempo de cárcere de privado daqueles jovens e ainda o crime de cárcere de privado era transmitido ao vivo pelas redes nacionais de televisão brasileira.
Aquele jovem impiedoso, que não aceitava o rompimento do namoro por parte da vítima, Eloá, na época com 15 anos de idade, aproveitou-se quando esta juntamente com seus colegas de escola estavam estudando naquele apartamento da COHAB em Santo André e de forma dissimulada entrou naquele local mantendo todos sob a mira de um revólver por vários dias, privados de sua liberdade.
Ao longo desse crime todos os jovens, principalmente a ex-namorada passaram por diversos momentos de aflição, constrangimentos e ameaças de morte, sendo que os alimentos eram enviados através de uma corda denominada Tereza, feita de lençol por uma janela do apartamento, pois ao ver da polícia a época falhou em acreditar que aquele jovem não era um criminoso frio e cruel, pois se tratava de bom aluno com ótimas notas na escola e não possuía qualquer antecedentes criminais.
Destaco que a sofrida mãe da vítima chegou a relatar que o namoro de Lindemberg com sua filha, o sequestro as negociações e a certeza de que ele iria matar a sua filha, quando teve a oportunidade de falar com o criminoso através de celular, fez também referência, quanto a decisão nobre da família em doar os órgãos da filha, pois queria salvar vidas de outras pessoas.
O pai da vítima, conhecido como Everaldo, chegou a vir para a Capital de São Paulo no apartamento em Santo André local onde aconteceu os fatos, tentando persuadir Lindemberg a desistir daquela conduta, contudo não conseguiu, retornando após para sua cidade natal onde foi preso por um outro delito.
Ele foi para o apartamento da ex- namorada no dia 13 de outubro, não só armado, mas também munido de farta munição extra, preocupou-se em ir ao local acreditando que Eloá estaria sozinha, acabou sendo surpreendido pelo fato de que na casa dela estavam duas amigas, fazendo um trabalho da escola.
Segundo a representante do Ministério Público na época, disse que seria usado como prova da premeditação, o fato de Lindemberg ter se preocupado em retirar do apartamento o irmão mais novo da ex-namorada e amigo do mesmo, “ele inclusive o levou até o parque e pegou o celular do amigo para este não tivesse contato com sua irmã”.
Por parte da acusação, além das 4 vítimas de Lindemberg, apenas mais uma foi convocada ao Tribunal para depor, foi este o irmão mais velho de Eloá, pois era peça chave para que pudéssemos traçar o perfil do Réu, pois ele havia testemunhado diversos momentos de agressividade do Réu, antes da invasão do apartamento e momentos durante a invasão, enquanto tentava conversar por telefone com o réu.
A defesa, que convocou 14 testemunhas, sendo que 6 deles, jornalistas que cobriram o caso, não fazíamos ideia da estratégia a ser adotada por parte da advogada do réu, porém ela tinha o direito de chamar as testemunhas que quisesse, tudo dependeria das testemunhas, a defesa do Réu preparou um longo material com reportagens sobre o caso e mostrou no dia do Julgamento, lembro-me que foram 16 horas com entrevistas, debates e notícias.
Sobre a sucessão de fatos deste sequestro que durou longas horas, o réu invadiu o apartamento da ex-namorada no dia 13 de outubro de 2008, por volta das 13:30h e manteve 4 reféns, entretanto no mesmo dia liberou dois adolescentes.
No dia seguinte libertou a amiga da ex-namorada, que voltou ao apartamento na manhã de uma cinzenta quinta-feira (16) como parte da negociação para a rendição de Lindemberg, razão maior do meu convencimento quanto a negligência do GATE, pois jamais poderiam permitir que uma vítima voltasse no próprio cativeiro.
No momento da tragédia pré-anunciada que ocorreu, na sexta-feira (17), o Grupo de Ações Táticas Especiais (GATE) explodiu a porta e deteve Lindemberg, a amiga de Eloá deixou o apartamento andando, enquanto Eloá carregada, foi levada já inconsciente às pressas para o hospital, infelizmente a morte cerebral dela.
O réu assumiu que atirou em Eloá, porém, disse que foi apenas após a ação policial, “quando a polícia invadiu a Eloá fez menção de levantar e eu, sem pensar atirei contra ela. Foi tudo muito rápido, pensei que ela fosse pegar minha arma” disse ele.
Lembro-me ainda que foi sarcástico ao ponto de dizer que encarou o cárcere como uma “brincadeira”, disse que lamentava, pois foi uma vida que se foi, mas que em alguns momentos levava aquela situação na brincadeira, com o debate caloroso, após o depoimento a sessão foi suspensa, e foi retomado na quinta feira às 9h.
Ao responder este advogado quando lhe indaguei o porque ele não se emocionava ao falar de Eloá, o réu sarcasticamente me respondeu que não estava lá para “para dar show, para comover ninguém”.
Esses foram os fatos que deixo para o leitor tirar as conclusões que achar pertinente, quanto a prática do crime e atuação da polícia.
(Esse texto não expressa, necessariamente, a opinião do site HojeDiário.com)