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“Comprou laranja e veio uma cobra junto”, por José Beraldo

No dia 20 de setembro do ano de 2020, a jovem L.L., com 29 anos de idade, em prantos ligou no celular deste advogado, dizendo que havia comprado um saco de laranja e que em seu interior havia uma cobra coral venenosa.

Fato é que, ao chegar em casa e tirar do porta malas de seu veiculo um saco de laranja comprado em um supermercado da cidade, viu que uma cobra tentava sair daquela embalagem, e todos ali, a consumidora, emprega e seus filhos começaram a gritar, pois a cobra estava escapando, contudo não aconteceu um mal maior, pois seu genitor chegou no local e conseguiu coloca-la em uma garrafa.


Ao nos procurar perguntou se poderia ser feito algo, respondi que sim pois havia previsão legal do Código Penal em seu artigo 132, e no Código de Defesa do Consumidor nos artigos 12 e 14, que tratam da periclitarão e direitos do consumidor, gerando assim um processo judicial com pedido de Danos Morais, contra o comércio que havia vendido o produto, sem tomar as devidas cautelas, além do que foi comunicada a zoonose que elaborou laudo de apreensão do animal que foi encaminhado para o Instituto Butantã.


Em linhas gerais, relatei este fato para mostrar principalmente aos acadêmicos de direito que toda lesão de direito individual é passível da prestação da tutela jurisdicional, vale dizer, que toda pessoa pode e deve procurar seus direitos e que este fato não era tão simples assim, pois poderia ter um resultado de grande potencial ofensivo.

(Esse texto não expressa, necessariamente, a opinião do site HojeDiário.com)