O crime de estelionato previsto no código penal se caracteriza pela obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. O chamado Internato sentimental, não possui tratamento legal específico em nosso ordenamento jurídico, mas tem sido reconhecido e punido pelos tribunais brasileiros.
Apesar da nomenclatura recente, trata-se de prática comum e de amplo conhecimento popular. Nada mais é, do que se aproveitar dos sentimentos de um parceiro amoroso para obter vantagem ilícita em seu prejuízo. O parceiro fraudador age de má fé, aproximando-se do outro com o objetivo de explorá-lo financeiramente. Após conquistar a vítima, o fraudador passa a abusar da sua confiança ou da dependência emocional para obter vantagens indevidas com dinheiros, bens, quitação de dívidas, e entre outras situações, ocasionando uma dilapidação do patrimônio do outro.
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O que a vítima de estelionato pode fazer?
A vítima de estelionato sentimental pode recorrer ao poder judiciário para pleitear indenização pelos danos sofridos, ou anulação do negócio jurídico realizado, cabendo-lhe comprovar que o parceiro agiu de má fé para obter proveito econômico, induzindo ao erro e endividamento.
Todavia, as condenações por estelionato sentimental reclamam cautela. Em relacionamentos amorosos é comum que as partes ajudem financeiramente, do mesmo modo, há casos em que o parceiro conhece a intenção do outro e ainda assim, concede vantagens de bom grado. Por isso, para obter uma decisão favorável é imprescindível que a vítima de estelionato sentimental, principalmente aqueles obtidos através do meio de internet, apresente provas robustas que comprovem a prática ilícita, como prints de conversas e e-mails. Essas são provas contundentes de vantagem ilícita.
Pessoal, cuidado com sites de relacionamentos. Eles têm feito muitas vítimas e existem muitos golpistas por trás de boas fotos e boa aparência.
Tenham muita cautela ao manter um relacionamento pela internet. Geralmente, por trás daquele relacionamento virtual, existe um estelionatário se passando por um homem apaixonado. Isso é crime e ocorre constantemente, é a figura do artigo 171 do Código Penal.
Recentemente, nosso escritório de advocacia pegou um caso em que uma professora estava apaixonada por um estelionatário, que se passava por um piloto de avião. Ela chegou a depositar mais de meio milhão de reais à vista para o golpista.
Assim, adotamos medidas judiciais. Eu como criminalista, registrei um boletim de ocorrência que a vítima deve apresentar junto à Delegacia para que haja uma investigação, porém no Brasil não temos uma investigação específica, falta aparato judicial.
Enfim, temos carência de todas as formas para buscar e colocar os estelionatários na cadeia. A advogada Doutora Roseli Aparecida de Campos Beraldo está buscando os danos morais e a restituição do valor.
(Esse texto não expressa, necessariamente, a opinião do site HojeDiário.com)