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Funcionários que se recusarem a tomar vacina contra covid-19 poderão ser demitidos por justa causa

Aprovadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para uso emergencial no Brasil, as vacinas Coronavac e de Oxford, contra o coronavírus (Covid-19), foi pauta de discussão principalmente em seu caráter obrigatório ou não.
O presidente Jair Bolsonaro afirmou que a vacinação não deveria ser obrigatória, mas especialistas em direito trabalhista afirmam que os funcionários que se recusarem a tomar a vacina, podem ser advertidos e até demitidos por justa causa.
Segundo esses especialistas, as empresas, que devem sempre garantir um ambiente seguro de trabalho para seus empregados, podem incluir tanto a vacina obrigatória como o uso dos protocolos de segurança em seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

O advogado trabalhista Estacio Airton de Moraes, do escritório Faiock Advocacia, disse em entrevista para a revista IstoÉ Dinheiro, que o empregador não pode exigir a vacina, mas pode determinar que para trabalhar naquele ambiente o seu colaborador tenha que apresentar um comprovante de vacinação.
“Se o trabalhador não vacinado insistir em ir ao local de trabalho, ele pode ser alvo das punições previstas em lei, desde advertência, suspensão e demissão por justa causa”, diz Moraes.

“O próprio STF já decidiu que a vacina pode ser obrigatória, mas não compulsória. Significa dizer que ninguém pode ser vacinado à força, mas a pessoa pode ser privada de entrar em algum lugar ou ter algum benefício, por exemplo, sem a vacina”, diz a advogada trabalhista Gislaine Santos, do escritório VAS Advogados.
Ainda disseram que caso o trabalhador não comprove a vacinação e for demitido por justa causa, dificilmente conseguirá reverter a situação na Justiça.