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Pela segunda vez em menos de um ano, pandemia de Covid-19 obriga Mogi das Cruzes a decretar estado de calamidade pública

Pela segunda vez em quase um ano, Mogi das Cruzes é obrigada a decretar estado de calamidade pública por problemas relacionados a pandemia do coronavírus (Covid-19). O último decreto foi feito pelo ex-prefeito Marcus Melo, em março de 2020.
A cidade enfrenta aquela que é considerada a pior crise de saúde da sua história, com ocupação total de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e de enfermaria, no atendimento público e privado.

Um dos principais pontos do decreto são a proibição do aumento excessivo no preço de bens ou serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação.
Fica bem claro, no documento assinado pelo prefeito Caio Cunha, que reuniões, encontros e eventos que possam promover qualquer tipo de aglomeração também estão totalmente proibidas.
Há a determinação que fornecedores e comerciantes do munícipio estabeleçam limites quantitativos para a aquisição dos produtos quando necessário, fixem horários exclusivos para o atendimento de idosos e outros grupos de risco da Covid-19 e adotem sistemas de escalas de revezamento para reduzir o fluxo de trabalhadores.