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“Garantia: saiba os prazos e seus direitos ao comprar”, por Juliane Gallo

Garantia é o tempo em que o fornecedor se responsabiliza a reparar o vício ou defeito do produto após sua compra, é um direito do consumidor, mas nem todos conhecem seus prazos e regras.

Entre os direitos e as normas definidas pelo Código de Defesa do Consumidor em relação à compra e venda de produtos e serviços, a garantia talvez seja um dos temas que mais interessam aos consumidores.

Porém, nem todo mundo parece realmente entender as regras e prazos que envolvem esse mecanismo.
Você sabia, por exemplo, que o CDC assegura a garantia sobre qualquer item, mesmo que o fornecedor não a ofereça? Ou que a garantia sobre um smartphone é diferente daquela aplicada a um cosmético?

É necessário que você, como consumidor, entenda seus direitos ao realizar uma compra e saiba o que fazer ao receber um produto danificado ou que não corresponda às informações.
O código de defesa do consumidor, determina a garantia legal dos produtos no art. 26, que considera o prazo de 30 dias para produtos não duráveis, que são aqueles totalmente consumidos em pouco tempo após a compra, como sabonetes ou cremes dentais e de barbear, ou imediatamente, como alguns alimentos. Entre os serviços não duráveis estão aqueles que são realizados constantemente: cortes de cabelo, serviços de faxina, lavanderia e lavagem de carros, por exemplo;

E o prazo de 90 dias para produtos duráveis que são aqueles utilizados por um longo período de tempo, com pouco ou nenhum desgaste. Eletrodomésticos, aparelhos eletrônicos, automóveis e móveis são exemplos de produtos duráveis. Já entre os serviços duráveis, podemos considerar um implante dentário ou a pintura de uma casa como exemplos;

Esse prazo é contado a partir do momento do recebimento do produto, a não ser que o problema encontrado se trate de um vício oculto, ou seja, que não foi detectado em um primeiro momento. Nesse caso, o prazo é estabelecido a partir dessa identificação.

O artigo 18 do CDC, ao responsabilizar fornecedores por possíveis defeitos ou imperfeições, define o que é considerado um vício:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade,com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

O que fazer após acionar a garantia?

A partir da reclamação, o fornecedor (o estabelecimento que realizou a venda) tem até 30 dias para sanar quaisquer vícios presentes no bem de consumo em questão. Caso isso não aconteça, o consumidor pode solicitar uma das seguintes opções: a substituição do produto por outro igual, sem defeitos; a restituição imediata do valor pago, atualizado monetariamente; abatimento proporcional do preço.

As opções acima podem ser aplicadas imediatamente, sem a necessidade da espera de 30 dias, sobre produtos essenciais. O mesmo acontece quando o defeito é capaz de comprometer as qualidades ou características do bem de consumo.

Temos também a garantia estendida que é aquela estabelecida no momento da compra, o consumidor, em regra, paga um valor a mais, como na contratação de um seguro especial. É importante ficar atento, pois apesar de o tempo ser considerável, existe a cobrança de franquias, bem como regras específicas em caso de roubo e furto, que, muitas vezes, por desconhecimento do consumidor, podem ocasionar na perda da garantia estendida.

(Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião do HojeDiário.com)