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“Não registro os meus funcionários. E aí?”, por Rebeka Assis

Como advogada trabalhista, já ouvi essa pergunta várias vezes. E com ela, algumas justificativas, como: “Não tenho dinheiro para arcar com os tributos”. “Nossa empresa é pequena, então tratamos todos como família”. Ou ainda: “ele(a) não quer ser registrado(a)”.

Entendo as dificuldades que surgem ao abrir uma empresa. Mais ainda quando passamos por um momento caótico, como o que enfrentamos agora. Contudo, o meu papel aqui é fazer você refletir sobre o quanto é importante seguir as leis trabalhistas e, no fim das contas, o que pode afetar – mais ou menos – a estabilidade do seu negócio.

Sendo assim, vamos analisar os impactos que a falta de registro em carteira (CTPS) pode ocasionar.

Para o funcionário, o registro é um direito previsto pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).  Ao deixar de registrar o colaborador, o empresário o impede de acessar outros direitos, como sacar o FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) ou receber o seguro-desemprego. Além disso, o período que ele trabalhou não é computado como tempo de serviço para cálculos previdenciários (INSS).

Já para a empresa é possível que, enquanto o (a) funcionário (a) está trabalhando, a folha de pagamento fique mais “leve”, justamente por não recolher alguns tributos, como o FGTS e o percentual do INSS. Porém, caso o(a) colaborador(a) ingresse com um processo trabalhista, as “vantagens momentâneas” podem virar uma condenação assustadora, da qual a empresa terá pouco tempo e poucas formas de negociar o pagamento.

Como sabemos que mexer no bolso pesa bastante em uma decisão, termino esse texto com uma pergunta crucial. O que compensa mais: pagar valores menores, “de picado”, mês a mês, ou ser condenado em uma ação trabalhista em um valor total muito maior, com menos tempo para agir?

E claro: se a sua empresa precisar se defender em um processo, ainda haverá os gastos com a contratação de um advogado. Pense bem!

Estarei aqui quinzenalmente aos domingos, para falar sobre LGPD e Direito do Trabalho, para trabalhadores e comerciantes. Envie o seu comentário, dúvida ou sugestão através do Instagram (@rebeka_assis18) ou e-mail ([email protected])

Será um prazer falar sobre o tema de seu interesse! Até mais!

(Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião do HojeDiário.com)