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“Prestação de serviços publicitários em campanhas políticas”, por Juliane Gallo

A prestação de serviços é uma das áreas que têm ganhado maior importância na economia do Brasil. Além de responder por parte cada vez mais importante do PIB nacional, garante acesso a empregos e disponibiliza cada vez mais facilidades à população em geral. Por isso, os incentivos públicos e os investimentos privados para empreendimentos de serviços aumentaram, tornando-se cada vez mais relevantes.

Para que a atividade de serviços atenda suas finalidades, é imprescindível que o cliente, seu destinatário final, tenha seus direitos respeitados, como consumidor que é. Nesse sentido, o aumento da importância da atividade faz crescer a fiscalização por parte das autoridades e as reclamações na Justiça contra descumprimentos dos serviços contratados.

E como este ano teremos eleição, é importante ressaltar a relevância da contratação de serviços publicitários, que é tão comum entre partidos, políticos e candidatos a cargos públicos. Para tanto, seguimos com algumas dicas:

O primeiro passo é buscar referências sobre a agência de Publicidade que você deseja contratar;

Existem muitos sindicatos e associações que podem lhe ajudar nessa análise, independentemente do segmento, já que existem agências especializadas em e-commerce, material gráfico, formação de equipes, social media, planejamento de campanha, campanhas publicitárias, rede social, e consultoria;

Uma boa busca na Internet, em sites como o Google, por exemplo, também pode ajudar. Afinal, se a agência executa um bom trabalho no mercado, sua marca e o nome de seu responsável terão exposição positiva;

Antes da contratação, se informe sobre o profissional que vai lhe assessorar por parte da agência, valores e material contratado;

Exija, inclusive, orçamento por escrito. Neste documento, devem estar discriminados prazos, preços e especificação sobre a forma de cobrança;

Caso o contrato exija adiantamento, não aceite que seja superior a 50% do valor total;

Após efetuado o trabalho, verifique se o mesmo saiu da forma como planejou com a agência. Em caso de má prestação de serviço, o mesmo deverá ser refeito, sem custos adicionais;

Vale lembrar ainda que regras para propagandas eleitorais estão previstas a partir do artigo 36 da lei federal 9.504-9 – leitura obrigatória para quem deseja trabalhar com política.

Também é bom consultar o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, para não errar e se arriscar a receber sanções graves. Mesmo não sendo lei formal, define as boas práticas do mercado –, os limites nem sempre são claros; por isso, a publicidade é alvo de constantes embates judiciais. 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece alguns princípios norteadores da atividade, entre eles a necessidade de identificação da publicidade (artigo 36), a vinculação contratual (artigos 30 e 35), a inversão do ônus da prova (artigo 38), a transparência (artigo 36, parágrafo único), a correção do desvio publicitário e a lealdade (artigo 4º, VI).

O CDC também é um importante instrumento utilizado pela Justiça para a configuração da publicidade enganosa, entendida como aquela que contém informação total ou parcialmente falsa, ou que, mesmo por omissão, é capaz de induzir o consumidor em erro (artigo 37, parágrafo 1º e 3º). Assim, o conceito está intimamente ligado à falta de veracidade, que pode decorrer tanto da informação falsa quanto da omissão de dado essencial.

Vale ressaltar que as Leis que definem as formas de publicidade e propaganda política mudam constantemente. Para tanto, esteja sempre atendo, procure os Órgãos de defesa do consumidor, órgãos reguladores ou especialistas.

Juliane Gallo
Especialista em Direito do Consumidor

(Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do HojeDiario.com)