A prestação de serviços é uma das áreas que têm ganhado maior importância na economia do Brasil. Além de responder por parte cada vez mais importante do PIB nacional, garante acesso a empregos e disponibiliza cada vez mais facilidades à população em geral. Por isso, os incentivos públicos e os investimentos privados para empreendimentos de serviços aumentaram, tornando-se cada vez mais relevantes.
Para que a atividade de serviços atenda suas finalidades, é imprescindível que o cliente, seu destinatário final, tenha seus direitos respeitados, como consumidor que é. Nesse sentido, o aumento da importância da atividade faz crescer a fiscalização por parte das autoridades e as reclamações na Justiça contra descumprimentos dos serviços contratados.
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E como este ano teremos eleição, é importante ressaltar a relevância da contratação de serviços publicitários, que é tão comum entre partidos, políticos e candidatos a cargos públicos. Para tanto, seguimos com algumas dicas:
O primeiro passo é buscar referências sobre a agência de Publicidade que você deseja contratar;
Existem muitos sindicatos e associações que podem lhe ajudar nessa análise, independentemente do segmento, já que existem agências especializadas em e-commerce, material gráfico, formação de equipes, social media, planejamento de campanha, campanhas publicitárias, rede social, e consultoria;
Uma boa busca na Internet, em sites como o Google, por exemplo, também pode ajudar. Afinal, se a agência executa um bom trabalho no mercado, sua marca e o nome de seu responsável terão exposição positiva;
Antes da contratação, se informe sobre o profissional que vai lhe assessorar por parte da agência, valores e material contratado;
Exija, inclusive, orçamento por escrito. Neste documento, devem estar discriminados prazos, preços e especificação sobre a forma de cobrança;
Caso o contrato exija adiantamento, não aceite que seja superior a 50% do valor total;
Após efetuado o trabalho, verifique se o mesmo saiu da forma como planejou com a agência. Em caso de má prestação de serviço, o mesmo deverá ser refeito, sem custos adicionais;
Vale lembrar ainda que regras para propagandas eleitorais estão previstas a partir do artigo 36 da lei federal 9.504-9 – leitura obrigatória para quem deseja trabalhar com política.
Também é bom consultar o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, para não errar e se arriscar a receber sanções graves. Mesmo não sendo lei formal, define as boas práticas do mercado –, os limites nem sempre são claros; por isso, a publicidade é alvo de constantes embates judiciais.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece alguns princípios norteadores da atividade, entre eles a necessidade de identificação da publicidade (artigo 36), a vinculação contratual (artigos 30 e 35), a inversão do ônus da prova (artigo 38), a transparência (artigo 36, parágrafo único), a correção do desvio publicitário e a lealdade (artigo 4º, VI).
O CDC também é um importante instrumento utilizado pela Justiça para a configuração da publicidade enganosa, entendida como aquela que contém informação total ou parcialmente falsa, ou que, mesmo por omissão, é capaz de induzir o consumidor em erro (artigo 37, parágrafo 1º e 3º). Assim, o conceito está intimamente ligado à falta de veracidade, que pode decorrer tanto da informação falsa quanto da omissão de dado essencial.
Vale ressaltar que as Leis que definem as formas de publicidade e propaganda política mudam constantemente. Para tanto, esteja sempre atendo, procure os Órgãos de defesa do consumidor, órgãos reguladores ou especialistas.
Juliane Gallo
Especialista em Direito do Consumidor