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“Moradores de rua”, por Luci Bonini

“Em casa de menino de rua, o último que for dormir apaga a Lua”. A frase é poética, mas nem um pouco comovente. Diz a lenda que esta frase foi pichada num muro.

Estima-se que há, no Brasil, 221.869 pessoas que vivem nas ruas. Deste total, 81,5% desta população vive em municípios com mais de 100 mil habitantes, sendo que 56,2% estão no Sudeste, 17,2% no Nordeste e 15,1% no Sul. De acordo com a nota técnica do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o número de pessoas em situação de rua no Brasil cresceu 140% entre 2012 e março de 2020.

Eles são nossa responsabilidade, juntamente com o poder público.  Quem mora em cidades mais populosas já se deparou com alguém dormindo na calçada, e muito triste.

Atualmente chamamos estes abandonados de pessoas em situação de rua, uma vez que rua não foi feita para morar, logo ela não é uma casa. Ninguém, com certeza gosta de morar na rua. As pessoas chegam lá por vários motivos: drogas, álcool, problemas mentais e uns poucos por opção.

Chamo aqui a Constituição Brasileira, em seu artigo 6o. “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade, à infância e a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”  Então como resolver este problema? Quais as soluções para que estas pessoas possam ter uma vida digna, possam ser cidadãos?

É urgente resgatar a cidadania destas pessoas, e, um bom passo é cuidar deles, falar deles, tirá-los da invisibilidade. Isso mesmo, porque eles não têm documentos, não têm família, ninguém que se preocupe com eles. Eles não contam na hora do voto são invisíveis para o poder público, vivem da caridade da sociedade civil. Não há abrigos suficientes, comida e aconchego para eles.

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, coloca que: “A cartilha define essa população como o grupo populacional que possui, em
comum, a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular. Dessa forma, são aqueles que utilizam logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.”

É preciso olhar com um pouco mais de atenção a essas pessoas e buscar preservar-lhes os direitos inalienáveis como seres humanos.

O inverno está chegando e eles sofrem bastante com o frio, a fome e as intempéries.

O mesmo ministério já citado afirma que o disque 100, atende a graves situações de violações de direitos humanos. Qualquer que seja a violação de direitos humanos, seja a vítima ou pessoa que tenha conhecimento de uma violação.

(Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do HojeDiario.com)