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“Como evitar os acidentes de trabalho: a importância de cada um fazer a sua parte”, por Rebeka Assis

No último dia 27 foi comemorado o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho no Brasil. E por mais que seja um assunto sempre comentado, infelizmente não temos muito o que comemorar. Pois dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) mostraram que, em 2021, o Brasil registrou 571,8 mil Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) e 2,5 mil óbitos.

Esses números representam um aumento de 30% nos casos em relação ao ano de 2020. Pior que isso: entre 2012 e 2020, foram registrados 6,2 milhões de acidentes e mais de 22 mil mortes no mercado de trabalho brasileiro. A pesquisa ainda aponta que, nesse período, os principais acidentes ocorridos foram:

  • Cortes;
  • Lacerações (ferimentos profundos e abertos);
  • Feridas contusas (como luxações etc.) ou punctura (perfuração);
  • Fraturas;
  • Contusões (pancadas, por exemplo); e
  • Esmagamentos.

Além disso, descobrimos que as partes do corpo mais atingidas são:

  • Dedos;
  • Pé;
  • Mão; e
  • Joelho.

E claro: os números englobam apenas funcionários com registro em carteira, com os quais é possível emitir o CAT. Como já percebemos que apenas falar não adianta, é hora de colocar em prática três dicas importantes para evitar acidentes de trabalho.

EPI é obrigatório

Provavelmente, isso não é novidade para você, querido(a) leitor(a), mas às vezes, o simples precisa ser dito. O Equipamento de Proteção Individual, ou apenas “EPI”, é o carro-chefe da proteção do trabalhador.

A Norma Reguladora (NR) nº 6 do Ministério do Trabalho (MIT) determina que EPI é “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”. Isto é, todo dispositivo ou produto que evite que o trabalhador sofra algum tipo de acidente, independentemente da gravidade.

Sendo assim, EPIs são luvas, máscaras, óculos de proteção, japona para proteger do frio, entre outros. Práticas de segurança do trabalho também entram neste item. A lista de EPIs é enorme, contudo, não é a própria empresa que escolhe o que será entregue ao funcionário ou não. E é aqui que entra a segunda dica.

Contrate um técnico em segurança do trabalho

Este profissional – juntamente com um advogado trabalhista empresarial – pode ser a chave para proteger seus funcionários e ainda evitar um processo trabalhista. O técnico em segurança do trabalho é a pessoa com formação adequada para indicar quais EPIs devem ser entregues a cada funcionário, dependendo de seus cargos dentro da empresa.

Ele pode, inclusive, desenvolver um trabalho em conjunto com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), gerando ainda mais alcance e conscientização para todos os colaboradores. E se engana quem pensa que basta entregar o equipamento e tudo ok. A empresa é obrigada a assegurar que cada EPI seja trocada na validade correta (e acredite: cada produto tem uma validade diferente). Além disso, é necessário realizar o controle de entrega e trocas, por meio da Ficha de EPI.

E não menos importante, é a elaboração de treinamentos periódicos, para que os trabalhadores saibam como utilizar os EPIs corretamente e aprendam práticas para evitar acidentes.

“Mas Rebeka, onde o advogado entra, em tudo isso?”

Vejamos o exemplo a seguir:

Um funcionário trabalha manipulando uma máquina e utiliza luvas, porém passa a recusá-las pois elas o incomodam. Se o técnico em segurança do trabalho atestou que as luvas são EPIs para aquela função – e EPIs são obrigatórias, lembra? – a assessoria de um advogado especialista é capaz de direcionar a empresa para a fiscalização dos colaboradores e aplicação das sanções necessárias, já que ele tem o conhecimento do que pode auxiliar ou prejudicar a empresa, em um possível processo trabalhista.

Além disso, ele analisa toda a situação trabalhista da empresa, incluindo o pagamento de adicional de insalubridade (e se há a necessidade ou não).

Cuidado…

Se os dados trazidos neste texto não foram o bastante para te convencer a buscar a prevenção de acidentes de trabalho, deixo aqui mais uma informação importante: as condenações trabalhistas que envolvem acidentes de trabalho costumam ser as mais caras, alcançando milhares de reais até a casa de milhões. São, igualmente, responsáveis pela falência de vários negócios que não possuem caixa o suficiente para arcar com valores do tipo. Logo, priorize a segurança de seus trabalhadores e a integridade de sua empresa. Em último caso, se nada disso te convenceu, analise o quanto você pode perder ($$$) por uma decisão irresponsável.

Gostou deste texto? Achou a linguagem bacana?
Então, não deixe de conferir mais artigos na minha coluna no “Hoje Diário”, com textos rápidos e direto ao ponto, sobre Direito do Trabalho, LGPD e Empreendedorismo. Para enviar dúvidas, sugestões e acompanhar dicas para você e sua empresa, basta seguir @rebeka__assis no Instagram ou acessar www.rebekaassis.com.br.  

Ótimo dia e ótimo trabalho!

(Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do HojeDiario.com)