O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a medida provisória que institui o novo Bolsa Família, nesta quinta-feira (02). O programa, que começará a valer a partir do dia 20 de março, substitui o Auxílio Brasil, criado para substituir o próprio Bolsa Família.
Será pago, no mínimo, R$ 600 por família. Além do adicional de R$ 150 para crianças de até 6 anos. O programa também pagará o acréscimo de R$ 50 para pessoas acima de 7 anos e com menos de 18 anos e o acréscimo de R$ 50 para gestantes.
Com a nova legislação, todas as famílias com renda de até R$ 218 terão acesso ao programa.
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Para ter acesso ao programa:
- A família precisa ter renda per capita (por pessoa) que seja classificada na condição de pobreza ou de extrema pobreza;
- As famílias devem estar com dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico), base do governo com as pessoas em situação de vulnerabilidade;
- Os beneficiários têm que arcar com algumas determinações, como manter crianças e adolescentes no ensino formal, fazer o acompanhamento pré-natal (no caso de gestantes) e manter as carteiras de vacinação atualizadas.
Vale lembrar que a revisão no Cadastro Único é permanente e beneficiários que estiverem fora do perfil poderão ser excluídos do programa.
Além disso, as famílias que já são beneficiárias do Programa Bolsa Família não precisam ir ao Cadastro Único para ter acesso ao benefício. O programa já executará essa seleção automaticamente.
Já os que estão com o cadastro desatualizado há mais de dois anos, deverão comparecer na sede do CadÚnico na cidade. Os beneficiários também devem ficar atentos ao cumprimento das condicionalidades em relação à vacinação obrigatória e presença no ensino formal.
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