Como já comentei em outros textos, há diversas pesquisas que analisam o interesse do brasileiro em abrir a sua própria empresa. E, geralmente, essa vontade vem acompanhada de inúmeras dúvidas.
Uma delas é “qual tipo de empresa é o ideal para o que eu quero fazer?”.
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E se você chegou aqui querendo essa resposta, continue a leitura!
Antes de mais nada…
É importante entender que esse texto é apenas um “start” para a sua reflexão. Ter um CNPJ é algo que demanda bastante responsabilidade e que varia (muito) de acordo com cada caso.
Sendo assim, recomendo que você faça uma consulta com um(a) contador(a) e um(a) advogado(a) de confiança, para entender totalmente o que vale para o seu caso, ok?
E lembre-se: não existe pergunta tola. O que não é inteligente é perder a oportunidade de aprender e entender.
Agora sim, vamos lá!
O que é o MEI?
A sigla MEI significa Microempreendedor Individual e a modalidade é considerada o início da trajetória da maioria dos empreendedores.
Como o nome já diz, ao tornar-se um MEI você pode empreender individualmente, isto é, trabalhar como autônomo, prestando serviços para pessoas físicas e empresas.
Além disso, você recebe um número de CNPJ e pode emitir notas fiscais, o que profissionaliza o seu trabalho.
Por fim, vale esclarecer que o MEI pode ter um funcionário ou um estagiário (e não um de cada, ok?) e precisa recolher a contribuição mensal do MEI, que é o DAS.
Faturamento anual máximo do MEI: R$ 81 mil (existe um projeto de lei em tramitação, para o aumento do valor).
O que é uma microempresa (ME)?
Já a microempresa é, como o nome diz, uma empresa de um tamanho específico, classificado pela legislação. Empresa mesmo, com contrato social, códigos internos e podendo contratar mais funcionários.
Uma ME pode enquadrar várias naturezas jurídicas (entenda como “tipo de empresa”), como uma Sociedade Simples ou uma Sociedade Limitada com sócios.
Além disso, é necessária a escolha de um regime tributário (Simples Nacional, por exemplo) e é permitida a contratação de até 9 pessoas, para comércios/serviços, ou 19 pessoas para indústrias.
Faturamento anual máximo da ME: acima de R$ 81 mil e até R$ 360 mil.
E o que é a pequena empresa?
Para fechar, a pequena empresa é uma categoria que engloba justamente a microempresa e a chamada EPP – a Empresa de Pequeno Porte.
A EPP segue as mesmas características da microempresa, sendo que as suas principais diferenças são a contratação de um número maior de funcionários e o faturamento anual.
Para a EPP é permitida a contratação de 10 a 49 pessoas, para comércios/serviços, ou de 20 a 99 pessoas, no caso das indústrias.
Faturamento anual máximo da EPP: acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões.
Ufa, quantos detalhes, não é?
Lembrando que a consulta de especialistas é fundamental, pois cada caso tem a sua particularidade.
Espero que o texto tenha te ajudado de alguma forma e muito sucesso para a sua nova jornada. Até a próxima!
E aí, você tem alguma dúvida que gostaria de ver respondida aqui na coluna?
Envie uma mensagem no meu Instagram ou um e-mail para [email protected], e eu terei todo o prazer em responder.
Aproveite e conheça meu trabalho em www.rebekaassis.com.br.
Bom trabalho e até semana que vem!
(Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do HojeDiario.com)