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“Qual é a diferença entre MEI, micro e pequena empresa?”, por Rebeka Assis

Como já comentei em outros textos, há diversas pesquisas que analisam o interesse do brasileiro em abrir a sua própria empresa. E, geralmente, essa vontade vem acompanhada de inúmeras dúvidas.

Uma delas é “qual tipo de empresa é o ideal para o que eu quero fazer?”.

E se você chegou aqui querendo essa resposta, continue a leitura!

Antes de mais nada…

É importante entender que esse texto é apenas um “start” para a sua reflexão. Ter um CNPJ é algo que demanda bastante responsabilidade e que varia (muito) de acordo com cada caso.

Sendo assim, recomendo que você faça uma consulta com um(a) contador(a) e um(a) advogado(a) de confiança, para entender totalmente o que vale para o seu caso, ok?

E lembre-se: não existe pergunta tola. O que não é inteligente é perder a oportunidade de aprender e entender.

Agora sim, vamos lá!

O que é o MEI?

A sigla MEI significa Microempreendedor Individual e a modalidade é considerada o início da trajetória da maioria dos empreendedores.

Como o nome já diz, ao tornar-se um MEI você pode empreender individualmente, isto é, trabalhar como autônomo, prestando serviços para pessoas físicas e empresas.

Além disso, você recebe um número de CNPJ e pode emitir notas fiscais, o que profissionaliza o seu trabalho.

Por fim, vale esclarecer que o MEI pode ter um funcionário ou um estagiário (e não um de cada, ok?) e precisa recolher a contribuição mensal do MEI, que é o DAS.

Faturamento anual máximo do MEI: R$ 81 mil (existe um projeto de lei em tramitação, para o aumento do valor).

O que é uma microempresa (ME)?

Já a microempresa é, como o nome diz, uma empresa de um tamanho específico, classificado pela legislação. Empresa mesmo, com contrato social, códigos internos e podendo contratar mais funcionários.

Uma ME pode enquadrar várias naturezas jurídicas (entenda como “tipo de empresa”), como uma Sociedade Simples ou uma Sociedade Limitada com sócios.

Além disso, é necessária a escolha de um regime tributário (Simples Nacional, por exemplo) e é permitida a contratação de até 9 pessoas, para comércios/serviços, ou 19 pessoas para indústrias.

Faturamento anual máximo da ME: acima de R$ 81 mil e até R$ 360 mil.

E o que é a pequena empresa?

Para fechar, a pequena empresa é uma categoria que engloba justamente a microempresa e a chamada EPP – a Empresa de Pequeno Porte.

A EPP segue as mesmas características da microempresa, sendo que as suas principais diferenças são a contratação de um número maior de funcionários e o faturamento anual.

Para a EPP é permitida a contratação de 10 a 49 pessoas, para comércios/serviços, ou de 20 a 99 pessoas, no caso das indústrias.

Faturamento anual máximo da EPP: acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões.

Ufa, quantos detalhes, não é?

Lembrando que a consulta de especialistas é fundamental, pois cada caso tem a sua particularidade.

Espero que o texto tenha te ajudado de alguma forma e muito sucesso para a sua nova jornada. Até a próxima!

E aí, você tem alguma dúvida que gostaria de ver respondida aqui na coluna?

Envie uma mensagem no meu Instagram ou um e-mail para [email protected], e eu terei todo o prazer em responder.

Aproveite e conheça meu trabalho em www.rebekaassis.com.br.

Bom trabalho e até semana que vem!

(Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do HojeDiario.com)