O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou na última segunda-feira (03) o Projeto de Lei 1.085, que estabelece a igualdade salarial entre homens e mulheres. A medida traz alterações significativas para a Consolidação das Leis do Trabalho, apresentando estratégias para garantir salários mais justos, aumentar a fiscalização contra a discriminação e facilitar os processos legais para assegurar a igualdade salarial.
A lei é um passo importante para promover a igualdade de direitos no trabalho, combater a pobreza, o racismo, a opressão às mulheres e outras formas de discriminação social que resultam em desigualdades históricas.
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A CLT e a Constituição Federal de 1988 já proíbem a discriminação de gênero, no entanto, a desigualdade salarial ainda é uma realidade. De acordo com dados do IBGE, a diferença de remuneração entre homens e mulheres chegou a 22% no fim de 2022. Em média, uma mulher brasileira ganha 78% do salário de um homem.
Funcionamento da lei
A nova legislação determina que empresas com 100 ou mais funcionários apresentem relatórios semestrais transparentes sobre salários e critérios de remuneração. Esses relatórios devem trazer informações que permitam a comparação objetiva dos salários e remunerações entre homens e mulheres.
Em caso de irregularidades, as empresas podem ser sujeitas a punições administrativas e processos legais facilitados para correção da desigualdade. A nova lei prevê um aumento de até 10 vezes na multa nos casos em que a mulher receber menos do que o homem na mesma função, com a penalidade dobrada em caso de reincidência. Antes da nova lei, a multa máxima era de R$ 4 mil. A lei também estabelece indenização por danos morais em casos de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.
A nova legislação prevê ainda medidas para garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens, incluindo a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho. Entre os esforços estão a capacitação de gestores e lideranças, além de campanhas para fomentar a capacitação e formação de mulheres para a entrada, permanência e ascensão no mercado de trabalho em condições igualitárias com os homens.