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“Nova Reforma Tributária: as novidades que afetarão seu bolso”, por Robinson Guedes

Hoje vamos falar de um tema de suma importância, que é a possibilidade de uma nova reforma tributária no modelo econômico brasileiro. Vamos abordar seus efeitos teóricos e práticos, mas, primeiro, vamos explicar do que se trata.

Recentemente, o deputado federal Aguinaldo Ribeiro apresentou um texto preliminar da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária, o que substituiria o modelo atual de cobrança de impostos. Explicarei melhor este contexto nos próximos parágrafos, mas por hora, saiba que no meio empresarial, há a expectativa de que a mudança seja positiva, e que a votação deve acontecer nos próximos dias. Dito isso, vamos falar das novidades sugeridas.

Entre os pontos principais da reforma, podemos categorizar a substituição de cinco impostos vigentes por outros dois novos tributos. A ideia seria extinguir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS), dando lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O primeiro imposto serviria como substituto do ICMS, de natureza estadual, e do ISS, de contexto municipal; ao passo que o segundo agregaria as funções do IPI, do PIS e do Cofins, todos de validação federal. A exclusão destes tributos prevê o fim de cobranças acumulativas, ou seja, de valores que crescem exponencialmente à medida que as alíquotas acompanham a valia dos produtos ao longo dos processos de produção destes.

Outro detalhe é que o projeto apresentado ainda estabelece a criação de um Imposto Seletivo destinado à produção, comercialização e importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcóolicas. Por sua vez, produtos específicos como combustíveis e lubrificantes passariam a ter um regime tributário exclusivo, cujas regras visam a cobrança justa entre os setores.

Na prática, estas mudanças implicam em renovações importantes, incluindo a simplificação do cálculo tributável, a redistribuição de valores arrecadados em impostos e a redução do gasto de tempo e dinheiro nestes processos. Contudo, o ponto mais latente das alterações é tornar o sistema econômico brasileiro em um mecanismo de natureza não cumulativa, removendo o efeito “cascata” nas cobranças ao instituir uma alíquota única ao longo de todo o processo, focalizada no produto final.

Isso é positivo para as empresas, visto que o corte do efeito cumulativo prevê maior aproveitamento de lucros. É importante citar ainda que o modelo prevê a redução de 50% da alíquota total para alguns setores como prestação de serviços, atividades culturais e medicamentos.

Uma revisão tributária é o caminho ideal para termos mais equilíbrio e justiça entre os contribuintes com base em seus lucros, mas este avanço não pode ser premeditado. Com o desenvolvimento e o estudo correto, uma revisão do modelo de cobrança de impostos pode ser o caminho para muitas melhorias.

(Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do HojeDiario.com)