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“O duelo dos refris: até onde a vida do funcionário é importante para a empresa?”, por Rebeka Assis

Como sempre, o mundo da Justiça do Trabalho está agitado, e esta semana não foi diferente. Entre várias notícias, uma me despertou atenção: uma empresa de refrigerantes, em Rondônia, foi condenada em um processo trabalhista após demitir um funcionário. Na ação, o trabalhador alega que o motivo foi uma foto sua, no aniversário de dois anos de seu filho, e duas garrafas da marca concorrente ao lado do bolo.

Eu sei que, ao ler esse resumo, as opiniões podem se dividir de forma bem radical: existem os que apoiarão a empresa, indignados com a “falta de respeito” do funcionário. Já outros, apoiarão o trabalhador, que estava em um momento de lazer em família.

E como tudo o que envolve o Direito do Trabalho, essa resposta não é tão simples.

Então continue a leitura e entenda, com base nesse caso, melhor os limites entre a vida profissional e pessoal (e o que a empresa tem a ver com isso)!

“Dydyo x Frisky” e o caso do trabalhador

Dydyo e Frisky são duas marcas de refrigerantes muito comercializadas na região Norte do Brasil, especialmente em Rondônia, com destaque para sabores diferentes, como graviola e champagne, e por serem fáceis de encontrar.

Além, é claro, de serem marcas “rivais”.

E lembra do que comentei no início do texto? Pois bem. Um trabalhador da Frisky foi fotografado, no aniversário de dois anos de seu filho, posicionado atrás da mesa do bolo (aquela foto que a gente sempre faz nos aniversários, sabe?). Porém, na fatídica mesa estavam duas garrafas do refrigerante Dydyo.

A foto foi compartilhada em um grupo de colegas de trabalho e chegou até a direção da empresa. No dia seguinte, o funcionário foi demitido sob a alegação de baixo rendimento.

O processo trabalhista

Ao ver esses casos, penso em quantas empresas perdem dinheiro e reputação por não consultarem um advogado antes de uma decisão drástica, como uma demissão…

O que acontece (em resumo): o trabalhador ingressou com a ação trabalhista, informando que não poderia ter sido demitido simplesmente por estar em uma foto com refrigerantes de uma marca concorrente.

Ele alegou, também, que colegas confirmaram que a foto havia deixado os superiores irritados e que seria, sim, o motivo real da demissão.

Na defesa, a Frisky tentou afastar o motivo (a foto), alegando que a demissão era algo comum, motivada apenas pelo direito de demitir e contratar, como qualquer outra empresa.

Mas essa situação tem diversos problemas, porque:

  • No momento da demissão, o funcionário foi informado que possuía baixo rendimento…
  • Porém a empresa nunca havia aplicado alguma advertência ou suspensão por esse motivo. Logo, não existiam provas dessa informação.
  • Neste caso, é obrigação da empresa descaracterizar a demissão irregular e isso poderia ser feito de diversas formas, como apresentar provas de uma redução de gastos necessária…
  • Contudo, não foi feito.

Logo, se não existem provas de baixo desempenho do funcionário ou de uma necessidade financeira/legal de dispensá-lo, qual seria a outra razão para um trabalhador ser demitido no dia seguinte ao compartilhamento da foto com os refris concorrentes?

A tal “linha de raciocínio”

Essa reflexão que fiz com você, agora a pouco, é o que acontece em um processo trabalhista (e em qualquer processo judicial): não basta existir um fato, mas sim, provas concretas e confiáveis desse fato.

É isso que o juiz pensa quando ele lê uma defesa trabalhista.

“E o que você teria feito, Rebeka?”

Eu teria aconselhado a empresa a analisar a real gravidade do caso e, sendo necessário, conversar com o funcionário, antes de qualquer decisão. Em resposta a uma entrevista, o trabalhador informou que a tia da criança – irmã dele – deu a festa de aniversário e que não achou justo exigir que ela trocasse o refrigerante, já que era “algo dado de presente”.

Apenas esse fato já seria o suficiente para esclarecer as coisas e evitar dois problemas maiores:

  • O pagamento de uma indenização de R$ 7 mil; e
  • Uma reputação de empresa abusiva, que fiscaliza condutas comuns de seus funcionários até nas horas vagas.

Concluindo…

Como já falei em diversos textos da coluna, cada caso é um caso.

Talvez, se o trabalhador tivesse feito chacota da empresa nas redes sociais, ferindo a imagem da marca, possivelmente a decisão seria outra. Mas não foi o caso.

(Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do HojeDiario.com)